Brasil: Corte Suprema reduce penas a ocho condenados por corrupción en “el juicio del siglo”

STF volta atrás e inocenta réus de crime de quadrilha

Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal mudou de entendimento e derrubou ontem o crime de formação de quadrilha no processo do mensalão, reduzindo a pena do ex-ministro José Dirceu e outros sete condenados.

O resultado fez o presidente da corte e relator do caso, Joaquim Barbosa, acusar duramente a nova composição do STF de ter sido indicada “sob medida” para beneficiar os condenados com “votos pífios”, criando uma “tarde triste para o Supremo”.

Para ele, “uma maioria de circunstância” foi “formada sob medida para lançar por terra todo o trabalho primoroso levado a cabo por esta corte no segundo semestre de 2012”. O caso foi julgado naquele ano, e ontem foram analisados recursos chamados embargos infringentes.

Ao falar da nova composição da corte, o presidente do STF se referia aos ministros Luís Roberto Barroso e Teori Zavascki, nomeados pela presidente Dilma Rousseff após a condenação dos réus na primeira fase do julgamento.

Eles substituíram Ayres Britto e Cezar Peluso. Britto votou pela condenação por quadrilha em 2012. Peluso já estava aposentado à época. Ontem, foram os votos de Barroso e Teori que viraram o placar pró-réus.

No dia 13 de março, os ministros voltam a se reunir para decidir se houve o crime de lavagem de dinheiro para três réus, entre eles o ex-deputado petista João Paulo Cunha. Com isso, o caso enfim deverá ser encerrado, após consumir 68 sessões e levar um ano e meio para ser analisado.

Com a derrubada do crime de quadrilha, o chamado núcleo político do mensalão –que além de Dirceu conta com o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e com o ex-presidente do PT José Genoino– cumprirá pena somente pelo crime de corrupção ativa.

Como foram absolvidos pelo crime de quadrilha, os três escaparam de cumprir pena em regime fechado, e continuarão presos em Brasília em regime semiaberto.

Ao votar, Barbosa desabafou: “Esta é uma tarde triste para este Supremo Tribunal Federal, porque, com argumentos pífios, foi reformada, jogada por terra, extirpada do mundo jurídico uma decisão plenária sólida”.

“Sinto-me obrigado a alertar a nação brasileira que este é apenas o primeiro passo, porque essa maioria de circunstância tem todo o tempo a seu favor para continuar com sua sanha reformadora.”

Gilmar Mendes insinuou que uma nova mudança pode acontecer para inocentar condenados. Isso dependeria de um recurso conhecido como revisão criminal. Tecnicamente, é difícil de ser aceito, pois exige provas novas e cabais da inocência do réu.

A derrubada da quadrilha tem um valor simbólico, segundo os advogados dos réus, uma vez que ela foi central na denúncia do Ministério Público Federal.

Após o julgamento, José Luis Oliveira Lima, que defende Dirceu, disse que a mudança atinge o “coração” da acusação e demonstra que “jamais existiu uma organização criminosa” chefiada pelo ex-ministro –que permanece condenado por corrupção.

 

http://www1.folha.uol.com.br/fsp/poder/154303-stf-volta-atras-e-inocenta-reus-de-crime-de-quadrilha.shtml

 

“É uma tarde triste para o STF”, diz Barbosa sobre absolvição de condenados

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF)Joaquim Barbosa, criticou a absolvição dos condenados na AP 470, o julgamento do mensalão.

— Esta é uma tarde triste para o Supremo Tribunal Federal, porque, com argumentos pífios, foi reformada, foi jogada por terra, extirpada do mundo jurídico, uma decisão plenária sólida, extremamente bem fundamentada, que foi aquela tomada por este plenário no segundo semestre de 2012 — afirmou.

No início da tarde, por 6 votos a 5, o Supremo absolveu oito condenados por formação de quadrilha. De acordo com o entendimento da maioria, os réus ligados aos núcleos financeiro e político não formaram uma quadrilha para cometer crimes. Os votos pela absolvição foram proferidos pelos ministros Luís Roberto BarrosoTeori Zavascki,Dias ToffoliRicardo LewandowskiCármen Lúcia e Rosa Weber. Pela condenação, votaram Luiz FuxGilmar MendesMarco AurélioCelso de Mello eJoaquim Barbosa.

Segundo o presidente do Tribunal, a atuação dos condenados em uma quadrilha ficou comprovada, porque a “estrutura delituosa estava em funcionamento” durante o período em que os crimes ocorreram. A estrutura, segundo ele, era operada pelas empresas do publicitário Marcos Valério e pelos condenados ligados ao PT, como o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares.

— Como não dizer que toda essa trama não constitui quadrilha? Se não fosse a delação feita por um dos corrompidos [ex-deputado Roberto Jefferson] , muitos outros delitos continuariam a ser praticados — disse.

Com a decisão da maioria dos ministros, as penas atuais ficam mantidas porque as condenações por formação de quadrilha não foram confirmadas. Os réus aguardavam o julgamento dos recursos. O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu vai continuar com pena de sete anos e onze meses de prisão em regime semiaberto; o ex-deputado José Genoino, com quatro anos e oito meses, e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, seis anos e oito meses.

O publicitário Marcos Valério foi condenado a 40 anos. Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, ex-sócios dele, cumprem mais de 25 anos em regime fechado. Todos estão presos desde novembro do ano passado, devido às penas para as quais não cabem mais recursos, como peculato, corrupção, evasão de divisas.

A sessão de hoje foi iniciada com o voto do ministro Teori Zavascki, que também absolveu os oito réus. Com o voto do ministro, o placar a favor do provimento dos embargos ficou em 5 a 1. Zavascki argumentou que as penas no crime de quadrilha foi “exacerbada” e sem a devida fundamentação jurídica.

O placar favorável aos condenados foi formado com o voto da ministra Rosa Weber, que reafirmou a posição na definição das penas, em 2012. A ministra reiterou que as provas não demonstraram um vínculo associativo entre os condenados de forma estável, fato de caracteriza uma quadrilha. Segundo ela, é necessário que a união dos integrantes seja feita especificamente para a prática de crimes.

— Continuo convencida de que não se configurou o crime de quadrilha — disse a ministra.

Em seguida, Gilmar Mendes acompanhou Luiz Fux e defendeu a condenação dos acusados. Marco Aurélio acatou em parte os embargos. O ministro considerou que houve o crime de quadrilha, pois “houve permanência e estabilidade na prática, e houve acima de tudo entrosamento” na prática criminosa. Mas, em seu voto, ele discordou da dosimetria da pena dada aos condenados. O ministro votou pela diminuição da pena, conforme votou nos embargos de declaração.

Antes de finalizar o voto, Marco Aurélio fez críticas ao novo entendimento firmado pelo Tribunal.

— A maioria está formada. O Supremo de ontem assentou a condenação, e o fez por 6 a 4, e o de hoje muda a lógica e, com a devida vênia, inverte este placar — disse.

Para o ministro, o resultado dos embargos não levou em consideração as provas do julgamento:

— O nosso pronunciamento se fez a partir da prova. E da prova, a meu ver, contundente, quanto à existência, não de uma simples coautoria, mas quanto à existência do crime previsto no artigo 288 do Código Penal.

Em seguida, Celso de Mello votou contra os embargos e salientou que a decisão do STF de condenar pelo crime foi “corretíssima”. O ministro lembrou que o crime dispensa, “como diz a jurisprudência, o exame aprofundado do grau de participação de cada um”. E que o vínculo da quadrilha ficou demonstrado por ter se projetado entre 2002 e 2005.

— O reconhecimento desse cenário põe em evidência, de forma clara, a ofensa que esses condenados cometeram contra a paz pública — observou.

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma agora à tarde o julgamento para analisar os recursos de três condenados por lavagem de dinheiro, entre eles o ex-deputado João Paulo Cunha.

 

http://zerohora.clicrbs.com.br/rs/politica/noticia/2014/02/e-uma-tarde-triste-para-o-stf-diz-barbosa-sobre-absolvicao-de-condenados-4431958.html

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