Protestas legales – Periódico Folha de S. Paulo, Brasil

Los conceptos vertidos en esta sección no reflejan necesariamente la línea editorial de Nodal. Consideramos importante que se conozcan porque contribuyen a tener una visión integral de la región.

Protestos legais

Governantes e grupos de pressão tiveram tempo para aprender a lidar de forma madura com manifestações, respeitando a Constituição

Dissemina-se pelo país uma onda de greves e manifestações em nome das mais diferentes demandas, de reajustes salariais a investimentos em moradia –além, é claro, das indefectíveis críticas aos gastos com a Copa do Mundo. A ocasião, não há como negá-lo, é propícia como poucas. Ao calendário eleitoral, tradicionalmente utilizado com o fim de pressionar governantes, soma-se a realização do Mundial de futebol, de notória visibilidade internacional. Por força das circunstâncias, agendaram-se para hoje dezenas de protestos no país. Os atos simultâneos vêm sendo chamados, com exagero e humor, de “Manifestação das Manifestações”, num contraponto ao bordão “Copa das Copas”, da presidente Dilma Rousseff. Até aí, nada de mais. Estão garantidas pela Constituição tanto a liberdade de manifestação como a de reunião, e ambos os direitos fundamentais têm sido respeitados no Brasil –do que a programação desta quinta dá testemunho. A situação precária dos serviços públicos e o descalabro administrativo que impera no país são, com justiça, motivos capazes de mobilizar parcelas da sociedade. Daí não decorre que qualquer ação crítica esteja automaticamente legitimada, como alguns parecem crer. Não está, e esse equívoco tem se mostrado pernicioso para a sociedade como um todo. O próprio texto constitucional assentou regras para a boa convivência democrática: veda-se o anonimato; reuniões devem ser pacíficas e sem armas (a redundância é importante); exige-se aviso prévio à autoridade competente. Tais preceitos, todavia, têm sido ignorados com frequência inaceitável. O aviso às autoridades é o primeiro a ser desconsiderado. Com isso, arrisca-se frustrar outra reunião convocada para o mesmo local (o que representaria mais um desrespeito à Constituição) e impede-se que a cidade se prepare como puder para o presumível caos. Depois, máscaras tornam anônimos manifestantes que deveriam ser identificáveis. Por fim, armas brancas são usadas contra o patrimônio público e privado –conduta de resto criminosa. A sequência de violações se completa com os intoleráveis abusos da polícia, cuja truculência tem sido objeto de merecidas críticas. Se em 2013 as manifestações surpreenderam, hoje já se incorporaram, para alegria de uns e irritação de outros, à rotina das principais cidades do país. Não podem mais ser tratadas como novidade. Líderes de movimentos reivindicativos e governantes nos três níveis da Federação tiveram tempo para aprender com os erros. Passou da hora de mostrarem maturidade democrática e respeito à Constituição como um todo, e não só àquelas partes que lhes convêm. http://www1.folha.uol.com.br/fsp/opiniao/165919-protestos-legais.shtml

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