Brasil: manifestantes protestan frente a la sede del multimedio Globo en apoyo a Lula

En Contexto
La justicia brasileña investiga si el expresidente Lula da Silva cometió delitos de corrupción y de lavado de dinero en el marco del supuesto fraude a Petrobras. Se presume que el exmandatario podría haber participado en el multimillonario esquema de sobornos del caso conocido como “petrolão”.

Em defesa de Lula, manifestantes protestam em frente à Rede Globo

Na manhã deste domingo (6), centenas de pessoas se concentram em frente à sede da Rede Globo, no Jardim Botânico, Zona Sul do Rio, em protesto contra a emissora e apoio ao ex-presidente Lula. Os manifestantes exibiram cartazes com críticas à Globo, citando triplex da família Marinho em Paraty, e ainda uma réplica de uma jararaca, numa alusão à frase de Lula (“Quiseram matar a jararaca, mas acertaram no rabo”) a respeito da 24ª fase da Operação Lava Jato.

Lula foi o alvo da operação deflagrada na última sexta-feira (6). Contra ele, foi expedido um mandado de condução coercitiva para que prestasse depoimento na Polícia Federal. A operação deflagrou protestos em várias cidades do país contra e a favor de Lula.

A manifestação deste domingo foi pacífica e contou, de acordo com informação extraoficial da Polícia Militar, com cerca de 300 pessoas. Na avaliação de dirigentes petistas, eram mais de 2 mil.

Ao som de gritos como “A verdade é dura, a Rede Globo apoiou a ditadura!” e “O Lula é meu amigo, mexeu com ele mexeu comigo!”, os manifestantes tomaram a rua Von Martius até o final da manhã, quando começaram então a se dispersar.

Um manifestante fantasiado de bruxa, com um grande nariz preso ao rosto, dizia que representava o Partido Social Democrático Brasileiro (PSDB) e os tucanos. Outros carregavam uma grande jararaca de papelão e pano numa alusão à declaração do ex-presidente, feita em entrevista após a condução coercitiva pela PF: “Se querem matar a jararaca, têm de bater é na cabeça, não no rabo. Porque isso só a deixa mais brava”.

A farmacêutica Inês Severino, 54 anos, vestia uma camisa da presidente Dilma Rousseff, ao mesmo tempo em que exibia uma enorme bandeira de sua campanha à reeleição em 2014: “É um absurdo o que está acontecendo. A parcialidade da mídia é algo escandaloso, como podem atacar assim a imagem do maior líder político que este país já teve (referindo-se a Lula)?” questionou. Já Fábio Ecker, 40 anos, acredita que agora é a hora do partido se reerguer: “Está na hora do PT reagir, parar de só ficar tomando pancada. Estamos com Lula!”

Os manifestantes pediram também a reação da presidente Dilma Rousseff. Veículos que passam pelo local se dividem entre apoio e críticas ao protesto. Um carro de som foi posicionado em frente à sede da emissora. Em discursos, os manifestantes reclamam sobre a transformação de uma concessão pública de TV em “um partido fascista”.

Para o manifestante Ricardo Montenegro, professor da rede estadual de ensino, os manifestantes presentes à Rua Von Martius, no Jardim Botânico, estavam ali na expectativa de barrar o “golpe” que está sendo tramado contra o povo brasileiro por parte do Judiciário. “É contra esse golpe sim, um golpe que está sendo articulado no Judiciário contra as garantias individuais e contra a democracia tão duramente conquistada depois da ditadura”.

Também presente à manifestação, o prefeito de Maricá e presidente estadual do PT, Washington Quaquá, afirmou que o “sequestro” de Lula pela PF uniu ainda mais o partido. “O sequestro promovido pelo juiz Sérgio Moro foi também o sequestro da democracia e, por isso mesmo, o país está mais unido do que antes”, disse.

Jornal do Brasil

Lava Jato cogita abrir ação que impediria candidatura de Lula

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pode ser alvo de ação civil de improbidade administrativa na Operação Lava Jato, que tem como uma das punições a proibição de disputar eleições.

Lula pode ser acusado nesse tipo de processo caso fique comprovado que empreiteiras envolvidas no esquema de corrupção na Petrobras pagaram custos de obras do sítio frequentado por ele em Atibaia (SP) no final de 2010, quando ainda era presidente, para beneficiá-lo ilegalmente.

Na Lava Jato, já estão em curso cinco ações de improbidade com pedidos de decretação de inelegibilidade por até dez anos contra acusados.

A Folha apurou que integrantes da força-tarefa do Ministério Público Federal já consideram a possibilidade de que Lula seja alvo de uma causa deste tipo, no âmbito da 24ª fase da Lava Jato, na qual são investigados supostos atos de corrupção e lavagem de dinheiro ligados à propriedade rural.

Em suas manifestações, a defesa e aliados de Lula têm buscado desvincular as situações relativas ao sítio do período em que ele ainda exercia o mandato de presidente.

Em petição ao Supremo Tribunal Federal, os advogados do ex-presidente alegaram que o imóvel foi comprado por amigos em outubro de 2010 para uso compartilhado com a família do petista, mas que Lula só soube da aquisição em janeiro de 2011.

Em janeiro último, a Folha revelou que a empreiteira Odebrecht bancou parte das obras no sítio no fim de 2010, conforme relato da ex-dona de uma loja de materiais de construção que forneceu produtos ao sítio.

Na ocasião, o engenheiro da Odebrecht Frederico Barbosa admitiu à reportagem ter atuado no imóvel, mas negou que isso tivesse relação com seu emprego. Na mesma linha, a Odebrecht negou ligação com os serviços.

Porém, em fevereiro, em depoimento à Lava Jato, Barbosa mudou a versão. Apontou que atuou no sítio a pedido de um superior dele na construtora e que a empreiteira forneceu e pagou 15 funcionários para reforçar a equipe que realizou as obras.

A empresa também alterou sua posição: admitiu que Barbosa atendeu à solicitação do chefe e que ele fez “acompanhamento técnico de obras” e “apoiou a mobilização de pessoas” da segunda quinzena de dezembro de 2010 a meados de janeiro de 2011.

Uma situação que pode influenciar a eventual ação contra Lula é a atuação do então assessor da Presidência Rogério Aurélio Pimentel no pagamento em dinheiro vivo de serviços e materiais usados nas obras, também apontada por Barbosa.

O fato de um servidor público ter envolvimento em ato que pode ser enquadrado tanto na lei civil de improbidade como na legislação penal eleva o prazo de prescrição. Assim, a atuação de Pimentel pode estender o prazo de prescrição para 16 anos.

Folha de S. Paulo

Defesa de Lula chama condução coercitiva de arbitrária

Os advogados Roberto Teixeira e Cristiano Zanin Martins, responsáveis pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, emitiram nota neste domingo (6) repudiando o posicionamento da força-tarefa da Operação Lava Jato, que afirmou ontem, também em nota, que as manifestações a favor do ex-presidente em relação à legalidade do processo de condução coercitiva são “cortina de fumaça”.

“Não há que se cogitar em ‘cortina de fumaça’ na presente discussão. Houve, inegavelmente, grave atentado à liberdade de locomoção de um ex-presidente da República sem qualquer base legal”, dizem os advogados, classificando o mandado de condução coercitiva como “arbitrário”. “A tentativa de vincular Lula a ‘esquema de formação de cartel e corrupção da Petrobras’ apenas atende anseio pessoal das autoridades envolvidas na operação, além de configurar infração de dever funcional”.

A nota divulgada ontem pela força-tarefa da Operação Lava Jato defendia a validade do procedimento de condução coercitiva – quando o investigado é levado para depor e liberado – aplicado ao ex-presidente na última sexta-feira (4). Segundo os procuradores, nas 24 fases da Lava Jato, cerca de 117 mandados de condução coercitiva foram determinados pelo Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba.

“Apenas nesta última fase e em relação a apenas uma das conduções coercitivas determinadas, a do senhor Luiz Inácio Lula da Silva, houve a manifestação de algumas opiniões contrárias à legalidade e constitucionalidade dessa medida, bem como de sua conveniência e oportunidade”, afirmou a força-tarefa.

Teixeira e Martins ressaltam, na nota de hoje, que o ex-presidente já prestou dois depoimentos à Polícia Federal e um ao Ministério Público Federal, e que em nenhum deles houve confrontos ou risco à ordem pública porque foram marcados e realizados de forma adequada.

Os advogados afirmaram, ainda, que a condução coercitiva é uma medida que cerceia a liberdade de ir e vir, e que “jamais poderia ter sido requerida ou autorizada nos termos em que se deu”.

“O fato de a Operação Lava Jato já ter emitido 117 mandados de condução coercitiva não tem o condão de legitimar a ilegalidade agora praticada contra o ex-presidente Lula, mas, ao contrário, serve de alerta para tantas outras arbitrariedades que poderão já ter sido praticadas nessa operação”, diz a defesa de Lula.

Os advogados terminam a nota afirmando que o MPF “aposta na força das palavras em detrimento dos fatos” e que Lula “jamais participou ou foi beneficiado, direta ou indiretamente, de qualquer ato ilegal”.

Veja a íntegra da nota:

“Os advogados de Luiz Inácio Lula da Silva repudiam as declarações dos Procuradores da República integrantes da Força Tarefa Lava Jato, que, em desesperada tentativa de legitimar a arbitrária condução coercitiva do ex-presidente na sexta-feira 4/03/2016, emitiram ontem nota afirmando, com inegável desfaçatez, que a medida teve por objetivo atender a requerimento formulado pela defesa em habeas corpus impetrado perante o Tribunal de Justiça de São Paulo.

A defesa de Lula não deu procuração ao MPF e identifica claro desapego à realidade na afirmação de que o citado habeas corpus teria sido impetrado com o argumento de que o agendamento da oitiva do ex-presidente poderia colocar em risco a sua segurança, a segurança pública e a de agentes públicos.

A verdade é que aquele habeas corpus foi impetrado com o argumento principal de que a condução coercitiva do ex-presidente e de sua esposa, cogitada pelo Promotor de Justiça Cássio Roberto Conserino, do Ministério Público do Estado de São Paulo, não poderia ser admitida pois afrontaria a ordem jurídica. A Corte paulista acolheu o argumento da defesa para afastar a possibilidade da medida de força. O próprio membro do MP/SP reconheceu a ausência de amparo legal e acatou a decisão do TJSP.

Lula já prestou três depoimentos, dois à Polícia Federal e um ao Ministério Público Federal. Em nenhum destes houve qualquer confronto ou risco à ordem pública, porque marcados e realizados de forma adequada pelas autoridades envolvidas.

A condução coercitiva é medida que cerceia a liberdade de ir e vir e jamais poderia ter sido requerida ou autorizada nos termos em que se deu. A liberdade de locomoção é garantia fundamental, tanto que a legislação estabelece que configura abuso de autoridade qualquer ato de autoridade que possa restringi-la (Lei nº 4.898/65, art. 3º, “a”).

O fato de a Operação Lava Jato já ter emitido 117 mandados de condução coercitiva não tem o condão de legitimar a ilegalidade agora praticada contra o ex-presidente Lula, mas, ao contrário, serve de alerta para tantas outras arbitrariedades que poderão já ter sido praticadas nessa operação.

Não há que se cogitar em “cortina de fumaça” na presente discussão. Houve, inegavelmente, grave atentado à liberdade de locomoção de um ex-presidente da República sem qualquer base legal. A tentativa de vincular Lula a “esquema de formação de cartel e corrupção da Petrobras” apenas atende anseio pessoal das autoridades envolvidas na operação, além de configurar infração de dever funcional, na medida em que a nota emitida pelo MPF – tal qual a entrevista coletiva concedida pelo órgão – antecipou juízo de valor, o que é vedado pelo artigo 8º da Resolução 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O MPF aposta na força das palavras em detrimento dos fatos. Lula jamais participou ou foi beneficiado, direta ou indiretamente, de qualquer ato ilegal”.

UOL Noticias

MPF: discussão sobre condução coercitiva é ‘cortina de fumaça’ sobre fatos investigados

O Ministério Público Federal no Paraná divulgou nota na noite de sábado (5) a respeito do mandado de condução coercitiva dirigido ao ex-presidente Lula, na última sexta-fera (5). O MP reforçou que “a própria Suprema Corte brasileira já reconheceu a regularidade da condução coercitiva” e que ela “visa atender diversas finalidades úteis para a investigação, como garantir a segurança do investigado e da sociedade”.

O MP afirma ainda que Lula teria se recusado a comparecer em outra intimação. “Após ser intimado e ter tentado diversas medidas para protelar esse depoimento, incluindo inclusive um habeas corpus perante o TJSP, o senhor Luiz Inácio Lula da Silva manifestou sua recusa em comparecer.”

E por fim, o Ministério Público critica a polêmica em torno da condução coercitiva: “Tal discussão nada mais é que uma cortina de fumaça sobre os fatos investigados.”

Veja a nota:

Nota de esclarecimento da força-tarefa Lava Jato do MPF em Curitiba

Após a deflagração da 24ª fase da Operação Lava Jato na última sexta-feira, 4 de março de 2016, instalou-se falsa controvérsia sobre a natureza e circunstâncias da condução coercitiva do senhor Luiz Inácio Lula da Silva, motivo pelo qual a força-tarefa da Procuradoria da República em Curitiba vem esclarecer:

1. Houve, no âmbito das 24 fases da operação Lava Jato (desde, portanto, março de 2014), cerca de 117 mandados de condução coercitiva determinados pelo Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba.

2. Apenas nesta última fase e em relação a apenas uma das conduções coercitivas determinadas, a do senhor Luiz Inácio Lula da Silva, houve a manifestação de algumas opiniões contrárias à legalidade e constitucionalidade dessa medida, bem como de sua conveniência e oportunidade.

3. Considerando que em outros 116 mandados de condução coercitiva não houve tal clamor, conclui-se que esses críticos insurgem-se não contra o instituto da condução coercitiva em si, mas sim pela condução coercitiva de um ex-presidente da República.

4. Assim, apesar de todo respeito que o senhor Luiz Inácio Lula da Silva merece, esse respeito é-lhe devido na exata medida do respeito que se deve a qualquer outro cidadão brasileiro, pois hoje não é ele titular de nenhuma prerrogativa que o torne imune a ser investigado na operação Lava Jato.

5. No que tange à suposta crítica doutrinária, o instituto da condução coercitiva baseia-se na lei processual penal (cf. Código de Processo Penal, arts. 218, 201, 260 e 278 respectivamente e especialmente o poder geral de cautela do magistrado) e sua prática tem sido endossada pelos tribunais pátrios.

6. Nesse sentido, a própria Suprema Corte brasileira já reconheceu a regularidade da condução coercitiva em investigações policiais (HC 107644) e tem entendido que é obrigatório o comparecimento de testemunhas e investigados perante Comissões Parlamentares de Inquérito, uma vez garantido o seu direito ao silêncio (HC 96.981).

7. Trata-se de medida cautelar muito menos gravosa que a prisão temporária e visa atender diversas finalidades úteis para a investigação, como garantir a segurança do investigado e da sociedade, evitar a dissipação de provas ou o tumulto na sua colheita, além de propiciar uma oportunidade segura para um possível depoimento, dentre outras.

8. Superadas essas questões, há que se afirmar a necessidade e conveniência da medida.

9. É notório que, desde o início deste ano, houve incremento na polarização política que vive o país, com indicativos de que grupos organizados, com tendências políticas diversas, articulavam manifestações em favor de seu viés ideológico, especialmente se alguma medida jurídica fosse tomada contra o senhor Luiz Inácio Lula da Silva.

10. Esse fato tornou-se evidente durante o episódio da intimação do senhor Luiz Inácio Lula da Silva para ser ouvido pelo Ministério Público de São Paulo em investigação sobre desvios ocorridos na Bancoop.

11. Após ser intimado e ter tentado diversas medidas para protelar esse depoimento, incluindo inclusive um habeas corpus perante o TJSP, o senhor Luiz Inácio Lula da Silva manifestou sua recusa em comparecer.

12. Nesse mesmo HC, o senhor Luiz Inácio Lula da Silva informa que o agendamento da oitiva do ex-presidente poderia gerar um “grande risco de manifestações e confrontos”.

13. Assim, para a segurança pública, para a segurança das próprias equipes de agentes públicos e, especialmente, para a segurança do próprio senhor Luiz Inácio Lula da Silva, além da necessidade de serem realizadas as oitivas simultaneamente, a fim de evitar a coordenação de versões, é que foi determinada sua condução coercitiva.

14. Nesse sentir, apesar de lamentarmos os incidentes ocorridos, poucos, felizmente, mas que, por si só, confirmam a necessidade da cautela, há que se consignar o sucesso da 24ª fase, não só pela quantidade de documentos apreendidos, mas também por, em menos de cinco horas, realizar com a segurança possível todos os seus objetivos.

15. Por fim, tal discussão nada mais é que uma cortina de fumaça sobre os fatos investigados.

16. É preciso, isto sim, que sejam investigados os fatos indicativos de enriquecimento do senhor Luiz Inácio Lula da Silva, por despesas pessoais e vantagens patrimoniais de grande vulto pagas pelas mesmas empreiteiras que foram beneficiadas com o esquema de formação de cartel e corrupção na Petrobras, durante os governos presididos por ele e por seu partido, conforme provas exaustivamente indicadas na representação do Ministério Público Federal.

17. O Ministério Público Federal reafirma seu compromisso com a democracia e com a República, princípios orientadores de sua atuação institucional.

Jornal do Brasil

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