Brasil: Temer dice que prefiere que Lula pueda participar y ser derrotado en las elecciones

Contexto NODAL
Lula fue condenado en segunda instancia a 12 años y un mes de prisión por corrupción pasiva y lavado de dinero en el marco de la causa Lava Jato. Se lo acusa de recibir un departamento en carácter de soborno por parte de la constructora OAS. Ante la falta de pruebas, diversos sectores denuncian que se trató de una maniobra para impedir que Lula pueda presentarse a las elecciones presidenciales de este año. Los recursos presentados por la defensa serán juzgados en marzo. De ser rechazados, el exmandatario podrá apelar ante el Superior Tribunal de Justicia y el Supremo Tribunal Federal.

Michel Temer: “Lo mejor para Brasil sería que Lula da Silva pueda participar y sea derrotado”

El presidente de Brasil, Michel Temer, afirmó este lunes que la posible inhabilitación política del ex mandatario Luiz Inácio Lula da Silva, condenado en segunda instancia por corrupción, añadiría “tensión” al país y señaló que preferiría que fuera vencido en las urnas.

El sucesor de Dilma Rousseff manifestó que lo que hay que hacer ahora en Brasil es “relajar las relaciones”, ante la posible no participación en las elecciones del antiguo dirigente sindical.

“En los últimos tiempos, Brasil vive una tensión permanente y esto no es bueno para el país. Personalmente, sobre el plano político, creo que si (Lula) pudiera participar en las elecciones y eventualmente fuera derrotado, sería lo mejor para el país”, señaló.

El actual jefe de Estado subrayó además que Lula tiene mucho carisma y rechazó que esté políticamente muerto, ya que aunque no pueda ser candidato, su postura podría tener influencia en la campaña.

Lula (2003-2010) fue condenado el pasado miércoles por un tribunal de segunda instancia que ratificó y aumentó de nueve a 12 años la pena de cárcel que pesa en su contra por los delitos de corrupción pasiva y lavado de dinero en un proceso relacionado con la trama destapada en la petrolera estatal Petrobras.

“Yo personalmente apreciaría que él (Lula) no tuviese todas esas responsabilidades, que pudiese disputar la elección y que fuese vencido en el voto, porque esto pacificaría al país”, reiteró Temer en una entrevista con Radio Bandeirantes, en San Pablo.

La sentencia dejó al líder del Partido de los Trabajadores (PT) al borde de la inhabilitación política ante las elecciones presidenciales del próximo octubre, pues la legislación brasileña prohíbe expresamente que condenados en segunda instancia se postulen para cargos electivos.

Lula, quien ha manifestado en repetidas ocasiones su deseo de participar en los comicios de octubre, encabeza con ventaja todos los sondeos de opinión.

El PT lanzó su precandidatura tras la sentencia de la pasada semana, aunque la decisión final sobre su futuro político estará en manos del Tribunal Superior Electoral.

Michel Temer dejará la presidencia de Brasil el próximo 1 de enero de 2019, cuando entregará al poder al vencedor de las elecciones presidenciales.

Infobae


Temer: gostaria que Lula disputasse e fosse vencido no voto

O presidente Michel Temer afirmou nesta segunda-feira, em entrevista à rádio Bandeirantes, que gostaria que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva disputasse as eleições de outubro e fosse derrotado no voto, alegando que uma derrota do petista nas urnas “pacificaria” o País.

“Do ponto de vista do quadro político eu pessoalmente apreciaria que ele não tivesse essas responsabilizações todas, pudesse disputar a eleição e fosse vencido no voto. Isso pacificaria o país. Essa fórmula da sua não participação, tensiona o País”, defendeu Temer.

“Eu pessoalmente penso que, do ponto de vista essencialmente político, se ele tivesse como participar das eleições e eventualmente ser derrotado, seria mais tranquilo.”

Questionado se o ex-presidente, condenado na semana passada em segunda instância por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, estaria “morto politicamente”, Temer avaliou que não. Poderia, disse, estar morto “eleitoralmente”, se não puder concorrer.

“A figura dele é de muito carisma, não é sem razão que ele ocupa as primeiras posições em toda e qualquer análise”, disse. “Dizer que a imagem dele, a palavra dele, a presença passada dele não vai ter alguma influência, aí acho que morto ele não está.”

Ao tratar de seu governo, Temer afirmou que está satisfeito com o que tem feito em seu governo e aproveitou sua impolularidade –como lhe sugeriu o publicitário Nizan Guanaes– para fazer o que considerava bom para o País.

O presidente reafirmou que não será candidato à reeleição e apenas em maio deixará claro quem irá apoiar. “Eu quero alguém que defenda meu legado”, disse.

Temer reclamou novamente do que diz ter sido uma campanha pessoal contra ele e disse que irá dedicar os seus últimos seis meses de governo a recuperar sua imagem.

“Fui desmoralizado por alguns embates de natureza moral. Nesses 6 meses vou me dedicar à recuperação dos meus aspectos morais. Não vou admitir mais que digam presidente trambiqueiro, que fez falcatruas”, reclamou.

Temer disse ainda que não se arrependeu em momento algum de ter apontado a deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) para o Ministério do Trabalho e criticou a interferência do Judiciário em decisões do Executivo.

“A Constituição determina não só independência dos Poderes mas sua harmonia. Eu prezo a separação dos Poderes. A competência de nomear ministros é do presidente”, afirmou. “Eu serei respeitoso com a independência e harmonia dos Poderes. Se no final o Judiciário disser que não pode, tudo bem. Mas eu creio que seria de bom tom que tivéssemos essa vitória, que não é do governo, mas do sistema jurídico.”

Cristiane Brasil foi indicada no dia 3 de janeiro, mas foi impedida de tomar posse por uma liminar do juiz Leonardo Couceiros, da Justiça Federal em Niterói. Desde então, o governo sofreu uma série de derrotas e ainda não conseguiu empossar a deputada.

No último revés, depois de a liminar ser derrubada no Superior Tribunal de Justiça, a presidente do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, revogou a decisão afirmando que a prerrogativa sobre o caso é do STF.

O governo quer a deputada, indicada por seu pai, o presidente do PTB, Roberto Jefferson, para garantir os cerca de 15 votos prometidos por Jefferson para reforma da Previdência.

Terra


TRF-4 rejeitou teses da defesa de Lula que serão usadas em outros processos

A decisão unânime dos três desembargadores da 8.ª Turma Penal do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, no julgamento da quarta-feira, 24, que condenou Luiz Inácio Lula da Silva em segunda instância, derrubou teses basilares da defesa do ex-presidente em sua batalha jurídica contra a Operação Lava Jato, um revés para o processo do caso triplex do Guarujá e para outras ações penais que enfrenta e enfrentará no escândalo Petrobrás.

São argumentos como falta de provas de envolvimento do ex-presidente no bilionário esquema de corrupção e cartel descoberto na estatal, à partir de 2014, ou de elementos que indiquem sua ingerência nas irregularidades, como indicação política de diretores e fraudes contratuais, o chamado ato de ofício, impedimento do juiz federal Sérgio Moro de julga-lo por suspeição, incompetência da 13.ª Vara Federal de Curitiba para os processos, cerceamento de defesa, entre outros. Todos refutados por unanimidade pelos desembargadores da 8.ª Turma, João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Laus.

As teses derrubadas pela segunda instância da Lava Jato, em Porto Alegre – que confirmou condenação de Lula por crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro pelo recebimento de R$ 2,2 milhões de propinas da OAS no triplex – são gerais da defesa na Lava Jato. Têm sido sustentadas pela banca de advogados contratos pelo ex-presidente desde março de 2016, após ele ser alvo da 24.ª fase das investigações em Curitiba, e serão levantadas em recursos futuros, em caso de novas sentenças condenatórias.

O ex-presidente é réu em Curitiba em duas outras ações penais abertas por Moro: uma delas trata da propina de R$ 12,2 milhões paga pela Odebrecht, segundo confessaram os delatores, na compra de um terreno para o Instituto Lula e do apartamento usado pelo petista no edifício em que mora, em São Bernardo do Campo (SP), já em fase final; outra do sítio de Atibaia (SP), ainda em fase inicial.

Há pelo menos outras quatro investigações abertas na Polícia Federal e no Ministério Público Federal (MPF) com potencial de virarem processo, segundo apurou o Estado.

As teses da defesa de Lula derrubadas pela 8.ª Turma podem ser divididas em dois grupos: o primeiro – cerca de 30 itens – atacam supostas irregularidades processuais da investigação e da ação penal conduzida por Moro, em Curitiba, como falta de direito de defesa, comprometimento do juízo por atuação política; o segundo – mais restrito – combate a acusação de mérito sobre seu envolvimento com os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no bilionário esquema de corrupção na Petrobrás.

Boa parte dos pontos negados pelos desembargados do TRF-4 no primeiro grupo de argumentos da defesa, as chamadas preliminares do processo, já eram considerados batalha perdida pela defesa de Lula e vinham sendo atacas antes mesmo do caso triplex.

São pelo menos dez nesse grupo, como suspeição de Moro, incompetência da Justiça em Curitiba, cerceamento de defesa, invalidade dos depoimentos do ex-presidente da OAS, haviam sido apresentados nos nove pedidos de suspeição e incompetência, que têm como objetivo tirar o juiz da Lava Jato dos processos ou tirar os as ações da capital do Paraná, respectivamente. Todos já haviam sido levados em fase de recurso à 8.ª Turma e negados pelos desembargadores. São teses que buscavam que a Corte reconhecesse vício processual que maculasse a sentença.

Nos votos de quarta-feira, os três desembargadores destacaram que os temas já tinham sido tratados pelo Tribunal e até mesmo pelas Cortes superiores, em Brasília, sem sucesso da defesa.

Derrota. A derrota maior para Lula e seus advogados, segundo apurou o Estado, veio da rejeição pela 8.ª Turma dos argumentos de mérito do processo, em que o criminalista Cristiano Zanin Martins, defensor do ex-presidente, sustentou não existirem provas de que o ex-presidente tinha relação com a corrupção.

A defesa sustentou – e sustentará – que não era Lula o responsável por indicar os diretores da Petrobrás ou tratar dos contratos da estatal, que nunca teve relação com as fraudes. A defesa diz que o petista desconhecia o esquema de cartel e corrupção descoberto pela Lava Jato.

O entendimento dos desembargadores da 8.ª Turma, que acompanharam na íntegra o voto do relator Gebran Neto, foi de que “há cristalina comprovação da capacidade de influência do ex-presidente no processo de nomeação dos agentes políticos na Petrobrás e sua ciência no esquema criminoso”.

“Apesar de sua negativa com relação a isso, há clara delineação dos bastidores de indicação e os movimentos de agremiações partidárias na tarefa de manter pessoas de confiança que pudesse levar a diante o projeto de financiamento político. O tema foi muito bem abordado na sentença”, afirmou o desembargador em seu voto, que deve ser publicado pelo TRF-4, junto com os demais votos e o acórdão do julgamento nesta semana.

O revisor do processo, desembargador Leandro Paulsen, destacou o conjuntou de provas que embasaram o veredicto da Corte. “É inequívoco o vínculo de causalidade entre a conduta do ex-presidente Lula e os crimes praticados. Luiz Inácio agiu pessoalmente para tanto, bancando quedas de braço com o Conselho da Petrobrás, forte na condição de presidente da República”, disse o revisor da apelação, “tendo até ameaçado substituir os próprios conselheiros caso não fosse confirmada a indicação”.

“Há elementos de sobra que demonstram que Lula concorreu para os crimes de modo livre e consciente, que concorreu para viabilizá-los e para perpetuá-los”, destacou o desembargador. “Não se trata simplesmente da sua superioridade hierárquica enquanto presidente, mas do uso que fez desse poder”, concluiu.

Procurada, a defesa de Lula ainda não se manifestou sobre o assunto. O espaço está aberto.

AS PRINCIPAIS TESES GERAIS DA DEFESA DE LULA AFASTADAS PELO TRF-4

Incompetência da 13.ª Vara Federa Curitiba

O QUE DIZ A DEFESA DE LULA

A 13.ª Vara Federal de Curitiba não tem competência para julgar o processo, pois os fatos não são relacionados ao Paraná, o ex-presidente não reside do Estado, não há relação dos crimes com a Petrobrás.

O QUE DECIDIU A 8.ª TURMA

Tese não se sustenta. Seja porque essa matéria já foi apreciada por essa Turma em diversas passagens, mas principalmente porque o próprio STF, em mais de uma vez, como na Reclamação 17.623, ou na ação penal originária 871, promoveu desmembramentos e ele próprio encaminhou ao juízo da 13.ª Vara Federal de Curitiba os casos. O STJ também decidiu em habeas corpus sobre a competência e da alegação de usurpação de competência nesse e em outros processos da Lava Jato. Não prevale a tese de usurpação de competência do STF. Não há o que se falar em conexão ou prevenção com inquéritos em tramitação no Distrito Federal originarios do Supremo, com referência ao que explicitou Sérgio Moro na sentença e decisão do ministro do STF Edison Fachin no Inquérito 4243/DF, em que se alega conexão, que afastou necessidade de de encaminhado dos autos para terceira instância.

Suspeição do juiz federal Sérgio Moro

O QUE DIZ A DEFESA DE LULA

O juiz federal Sérgio Moro é suspeito por supostas ilegalidades e arbitrariedades na condução do processo para julgar Lula e também os procuradores da Republica de Curitiba suspeitos para acusarem o petista

O QUE DECIDIU A 8.ª TURMA

Tema já com precedentes no TRF-4, faz referência ao julgamento do TRF-4 em que afasta a suspeição do juiz de primeiro grau, tese já foi objeto de outro processo conexo, pela 4.ª Sessão do TRF-4 afastando a suspeição do magistrado. São 11 fundamentos da defesa de que Moro seria suspeito. Gebran dividiu em duas classes:

1.ª) Histórico de decisões preferidas pelo magistrados no curso da investigação: há evidência que o fato de Moro tomar decisões e fundamentá-las ao longo do processo e de muitos processos conexos isso não o torna suspeito, pelo contrário. Ele apenas fez o dever de fundamentar de acordo com a sua compreensão dos fatos e sua capacidade e isso não o torna suspeito, o que fez foi obedecer o ditame constitucional de fundamentação.

2.ª) Reiterada alusão a fatos como manifestação de opinião pública, artigos acadêmicos, além da curiosa suspeição de que juiz figurou em pesquisa eleitoral como concorrente em eleição para presidente da República para o pleito próximo: tentativa da defesa de atribuir ao processo conotação política e bastante equivocada que somente se explica pela tentativa de desqualificar não só o juiz natural, mas também a atividade jurisdicional. Há de ser ter bem claro que o juiz não é parte do processo e nem assume a posição de antagonista com qualquer investigado ou réu como já decidido pela 4.ª Sessão. Faz referência às outras decisões do TRF-4 sobre o tema e transcreve um deles: ‘a alega espetacularização e os efeitos provocados na opinião pública das decisões judiciais assim como o recebimento de premiações de natureza honorífica pelo magistrado, para o que nunca colaborou, não são temas oponíveis, sequer são causas jurídicas.”

Condução coercitiva ilegal/ato abusivo do juiz

O QUE DIZ A DEFESA DE LULA

Arbitrariedade da condução coercitiva de Lula no dia 4 de março de 2016, quando ele foi alvo 24.ª fase da Lava Jato. Condução se equivaleu a uma prisão preventiva, por privou-o do direito de ir e vir, e houve espetacularização e uso político do fato. Elemento é um dos que embasam pedido de suspeição de Moro

O QUE DECIDIU A 8.ª TURMA

A determinação de diligências ou mesmo a condução coercitiva de investigados ou as decretações de prisões na fase pré-processual fazem parte do cotidiano pré-processual. A externalidade do juiz de suas impressões sobre o fato apenas integra o dever de fundamentar. O argumento de que a operação tem desdobramentos políticos não é original, a teoria encontra obstáculo no histórico das investigações, pois ao longo dos anos não há um fato que dê guarida ao argumento. Pelos elementos dos autos estamos diante de decisões de primeiro grau fundamentadas e tomadas com base na interceptação telefônica de diálogos de investigados indicando suposta intenção de associação do apelante de em certa medida oporem a qualquer diligência em seu desfavor. Em face disse o magistrado de origem determinou a adoção de cautelas para a polícia com a finalidade de evitar a exposição do conduzido. Se justifica a condução coercitiva dos investigados para que preste esclarecimento nas mesmas datas das apreensões. A possibilidade de condução coercitiva simultânea surge como alternativa menos gravosa à prisão preventiva ou mesmo à prisão temporária. A condução coercitiva, por si só, não viola o direito constitucional ao silêncio, tão pouco a presunção da inocência. A condução é coercitiva, mas o depoimento, não.

Grampear telefone escritório advogado de defesa

O QUE DIZ A DEFESA DE LULA

Argumenta que “grampear o principal ramal de um escritório de advocacia, onde falam cerca de 30 advogados, é uma gravíssima afronta ao Estado de Direito”, ao atacar escuta feita em um telefone do escritório Teixeira, Martins & Associados. “As conversas gravadas devem ser destruídas. O próprio juiz que autorizou os grampos já havia reconhecido a necessidade dessa providência em 2016 perante o Supremo Tribunal Federal.”

O QUE DECIDIU A 8.ª TURMA

A quebra foi feita porque informação do Ministério Público Federal seria titularizado pela empresa Lils Palestras, de Lula, como documentos nos autos. A própria empresa Lils declinou o telefone como sendo dela, o que ensejou a aparente confusão. Não houve tentativa de monitorar ilegalmente advogados que hoje atuam na causa, mas sim quebra de sigilo em terminal telefônico que constava em nome do ex-presidente. Validade da quebra foi feita já em decisão do TRF-4 anterior, com acórdão.

Cerceamento de defesa

O QUE DIZ A DEFESA DE LULA

Houve cerceamento de defesa, ao se indeferir provas periciais, documentais e testemunhais; conceder exíguo para análise de documentos juntados pela Petrobrás e relevantes para contrapor as hipóteses acusatórias; ao indeferir perguntas às testemunhas, referentes a acordos de colaboração premiada

O QUE DECIDIU A 8.ª TURMA

Uma consideração inicial que guia as nulidades processuais do artigo 563 é que nenhum ato será considerado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou a defesa. Não há ilegalidade do juízo em relação à prescindibilidade das provas requeridas. As pretensões defensivas foram todas e cada uma examinadas e na porção indeferida há fundamentação idônea. Citou outra decisão da Corte em que foi negado pedido de prova para identificar origem dos recursos supostamente pagos a título de propina. Isso porque a inicial acusatória é cristalina ao indicar que a construtora OAS mantinha uma caixa geral para pagamento de propina ao PT.

Falta de provas

O QUE DIZ A DEFESA DE LULA

Não há provas de que Lula tem relação com o esquema de corrupção na Petrobrás, pois não tinha ingerência direta na estatal para nomear os diretores envolvidos nos acertos de desvios com as empreiteiras do cartel. Desconhecia esquema de cartel e corrupção descoberto pela Lava Jato.

O QUE DECIDIU A 8.ª TURMA

A denuncia é clara ao afirmar que Lula solicitou ou aceitou promessa ou recebeu direta ou indiretamente por si ou para outrem inclusive por intermédio de funcionário públicos vantagens indevidas as quais foram de outro lado oferecidas pela OAS, uma das empreiteiras do cartel que atuava no esquema Petrobrás. O acerto foi em benefício próprio e do PT. Há cristalina comprovação da capacidade de influência do ex-presidente no processo de nomeação dos agentes políticos na Petrobrás e sua ciência no esquema criminoso. Apesar de sua negativa com relação a isso, há clara delineação dos bastidores de indicação e os movimentos de agremiações partidárias na tarefa de manter pessoas de confiança que pudesse levar a diante o projeto de financiamento político.

Ato de ofício

O QUE DIZ A DEFESA DE LULA

Não há qualquer ato de ofício relacionado à vantagem indevida nem o apelante exercia função pública à época em que teria recebido essa vantagem. Pede revisão do aumento de pena, como agravante, pois não atuou ou deixou de atuar como agente público em favor do corruptor.

O QUE DECIDIU A 8.ª TURMA

A efetiva prática de ato de ofício ilegal é causa de aumento de pena, mas não é exigido para tipificação dos crimes de corrupção, de modo que a tese deve ser rechaçada. Os desembargadores entenderam que é inequívoco o vínculo de causalidade entre a conduta do ex-presidente Lula e os crimes praticados. “Luiz Inácio agiu pessoalmente para tanto, bancando quedas de braço com o Conselho da Petrobrás, forte na condição de presidente da República”, afirmou Leandro Paulsen.

Estadão


CÁRMEN NÃO QUER REVER PRISÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA

A presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Cármen Lúcia, declarou que o tribunal vai se “apequenar” se aproveitar a condenação do ex-presidente Lula para rediscutir a possibilidade de prisão de condenados em segunda instância.

“Não creio que um caso específico geraria uma pauta diferente. Isso seria realmente apequenar o Supremo”, disse na noite desta segunda-feira (29), ao ser questionada sobre o caso do petista.

A ministra indicou que ela não tomará a iniciativa de pautar ações que tratam do tema, mesmo que não tenham relação direta com o caso de Lula. “Não tem previsão de pauta para isso. Não há pauta definida para um caso específico que geraria uma situação”, afirmou.

Cármen negou que tenha discutido o assunto com colegas do STF nos últimos dias. “Não conversei sobre esse assunto com ninguém. Os ministros estão em recesso”, afirmou.

A presidente do STF disse, no entanto, que um ministro pode provocar a discussão sobre o tema ao levá-lo à Presidência. “Se acontecer de alguém levar em mesa, é outra coisa, não é pauta do presidente”, afirmou.

As informações são de reportagem de Leandro Colon na Folha de S. Paulo.

Brasil 247

También podría gustarte