Brasil: revés para Lula en la Justicia deja la puerta abierta para que ordenen su detención

Avanza la proscripción contra Lula

El Poder Judicial brasileño dio otro paso hacia la proscripción política del líder del Partido de los Trabajadores (PT) Lula Da Silva. El candidato con mayor intención de voto para las elecciones de octubre —entre un 35 y 40 por ciento, según las encuestas— podría ir a prisión por la causa abierta por el juez de San Pablo Sergio Moro, en la que Lula fue condenado sin más pruebas que la confesión de un empresario arrepentido.

Los abogados defensores de Lula presentaron el hábeas corpus preventivo luego de que el tribunal de segunda instancia de Porto Alegre confirmara por unanimidad la condena impuesta por Moro contra el ex presidente y aumentara la pena de cárcel de 9 a 12 años. El Supremo Tribunal Federal votó por mayoría el rechazo al hábeas corpus que podría haber impedido la detención de Lula con el argumento que no es necesario confirmar una condena en todas las instancias para el cumplimiento efectivo de la pena.

“No es ilegal el cumplimiento de la pena después de la segunda instancia”, dijo el juez informante del caso, Felix Fischer. Sin pronunciarse en el tema de fondo, el STF avaló la condena de segunda instancia en la que los tres magistrados decidieron confirmar y aumentar la condena impuesta por Moro, a pesar de que reconocieron que no existían pruebas materiales que demostraran que Lula fuera dueño del departamento perteneciente a la constructora OAS. Todo el andamiaje probatorio se sostiene en la confesión del dueño de OAS, Leo Pinheiro, en el marco de una delación premiada en la megacausa de Lava Jato.

Ahora quedará en manos de la Cámara de Apelaciones de Porto Alegre solicitar la detención del candidato presidencia del PT una vez que conteste las objeciones presentadas por la defensa del dirigente del PT, diligencias que se podrían demorar un mes. .

Cabe recordar que a fines de enero una movilización de 70 mil personas respaldó en Porto Alegre al ex presidente bajo la consigna “Elección sin Lula es Fraude”. Los camaristas no escucharon el clamor popular, pero el PT realizó al día siguiente de la confirmación de la condena una convención partidaria en la que confirmó la candidatura del histórico dirigente gremial y rechazó reemplazar su candidatura por otra. La decisión de si Lula se podrá presentar o no en las elecciones de octubre queda en manos del Tribunal Electoral, que de acuerdo con la “ley de ficha limpia” podría prohibir su postulación.

En caso de que las decisiones del Poder Judicial sostenidas sobre una causa sin material probatorio que acredita el soborno recibido por Lula resultaría una virtual proscripción del líder del PT, que acumula la mayor intención de voto en un país que lleva dos años de inestabilidad política.

Página 12


Por 5 votos 0, STJ nega habeas corpus preventivo a Lula

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta terça-feira 6, por unanimidade, o habeas corpus preventivo pedido pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para evitar sua possível prisão.

A defesa de Lula foi ao STJ em janeiro, logo após a condenação do ex-presidente por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), no dia 24 daquele mês. A argumentação era de que o ex-presidente não deveria ser preso enquanto existissem recursos à decisão, ainda que em outras cortes.

A preocupação dos advogados de Lula é a possibilidade de ele ser preso nas próximas semanas. Como a decisão no TRF-4 foi unânime, sobrou a Lula naquela instância só um tipo de recurso, os embargos de declaração, que podem apenas esclarecer pontos da sentença, mas não alterá-la.

Assim, quando o julgamento dos embargos for encerrado, o TRF-4 poderá autorizar o juiz de primeira instância, Sergio Moro, a determinar o cumprimento da pena. Isso ensejaria a prisão do ex-presidente.

Há duas possibilidades de evitar esse desfecho neste momento. A primeira é o STF decidir sobre um outro habeas corpus preventivo solicitado pela defesa de Lula. Em 9 de fevereiro, o ministro Luiz Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no Supremo, negou o pedido de medida liminar da defesa do ex-presidente. Fachin decidiu, também, submeter ao plenário da Corte a análise do caso, o que ainda não ocorreu.

A outra possibilidade de Lula não ser preso é o STF mudar sua jurisprudência atual, que permite a chamada execução provisória da pena – após o julgamento de segunda instância.

Tal jurisprudência é recente (foi firmada em outubro de 2016) e divisiva. Ela surgiu em uma votação por 6 a 5 e não é cumprida por alguns ministros do Supremo que veem a execução provisória como permitida, mas não obrigatória. Neste cenário, o STF pode reabrir a discussão sobre a prisão em segunda instância e rever sua jurisprudência, o que beneficiaria Lula.

O julgamento no STJ

Em 30 de janeiro, o ministro Humberto Martins, vice-presidente do STJ, que estava de plantão no recesso judicial, negou liminarmente o pedido de habeas corpus, alegando que “o receio de ilegal constrangimento e a possibilidade de imediata prisão não parecem presentes”.

O caso foi encaminhado, então, ao relator da Lava Jato no STJ, o ministro Felix Fischer. Nesta terça, ele votou pela rejeição do habeas corpus preventivo, afirmando que o pedido não cabia, pois não há risco de prisão imediata. Fischer afirmou ainda que a execução provisória da pena é legítima e citou, além da decisão do STF em 2016, votos passados de seus colegas do STJ que seguem o entendimento do Supremo.

Jorge Mussi, o segundo a falar, negou o pedido afirmando que “não se pode usar o habeas corpus para obstaculizar eventuais ilegalidades ou constrangimentos que ainda não existem”. Segundo Mussi, não há ameaça concreta à liberdade do ex-presidente, pois ainda há apelação pendente de julgamento no TRF-4. Ele também referendou a possibilidade da execução provisória da pena.

Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik seguiram a mesma linha.

Defesa de Lula

Em nota, o advogado Cristiano Zanin Martins afirmou que o julgamento mostrou a importância de o STF julgar o habeas corpus impetrado pela defesa de Lula em 2 de fevereiro. “Os ministros do STJ reconheceram que atualmente ministros do STF têm proferido decisões na linha sustentada pela defesa do ex-presidente Lula, ou seja, proibindo a execução antecipada de pena especialmente nos casos em que os recursos a serem analisados pelos tribunais superiores têm real perspectiva de acolhimento para absolver o réu ou para decretar a nulidade do processo.

De acordo com o Zanin, os julgadores do STJ entenderam que ainda estão obrigados a respeitar a decisão do STF de 2016 que permite a execução da pena a partir da segunda instância. Ele afirma ainda que a condenação imposta a Lula é “é ilegal e emitida em processo marcado por claras nulidades.”

Carta Capital


Mesmo sem habeas corpus, Lula não será preso imediatamente

O julgamento desta terça (06) foi mais um passo no longo caminho que o processo contra o ex-presidente Lula percorre pela Justiça, mas, certamente não é o último. O habeas corpus, que tentava evitar que o petista fosse preso, após a condenação em segunda instância, pelo TRF4, em janeiro, foi negado no STJ.

Mas, segundo o advogado criminalista Amilton Augusto Kufa, mesmo com o habeas corpus negado, ainda cabe, à defesa, o “Recurso em Habeas Corpus para o Supremo Tribunal Federal”.

Ressalta, porém, que “isso não suspende a decisão dos embargos da ação principal”, que seguem pendentes, tramitando no Tribunal Regional Federal.

Se ao julgar os embargos de declaração, o TRF mantiver a decisão de prender Lula, o ex-presidente pode ser levado para a cadeia. Mas a defesa poderá, ainda “entrar com Recurso Especial para o Superior Tribunal de Justiça e com o Recurso Extraodinário para o STF. Nesses recursos são pedidos liminares para suspender a decisão do TRF4”, explica Karina Kufa, professora da faculdade do Instituto de Direito Público de São Paulo – IDPSP. Amilton, ainda complementa: “Se o STF der liminar no Recurso de Habeas Corpus ou o STJ der liminar no Recurso Especial ou, ainda, o STF der liminar no Recurso extraordinário, aí ele poderá aguardar em liberdade”. E Karina completa: “Assim, deferida a medida, ele não poderá ser preso e ainda, a justiça eleitoral terá que deferir o registro de candidatura”, fazendo com que o ex-presidente participe da eleição deste ano.

Noticias R7


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