Brasil: juez rechaza pedido para retirar a Sergio Moro del caso de Lula

Título de caja
Lula fue condenado a 12 años y un mes por corrupción pasiva y lavado de dinero en el marco de la causa Lava Jato y desde el 7 de abril está preso por orden del juez Sergio Moro. Se lo acusa de haber recibido un departamento en el balneario paulista de Guarujá en carácter de soborno por parte de la constructora OAS. Lula denuncia falta de pruebas y persecución política. Se prevé que en agosto el Tribunal Electoral defina si Lula –favorito en las encuestas- podrá competir en las elecciones presidenciales de octubre.

Juez rechaza pedido para retirar a Moro de caso Lula

El juez Antonio Dias Toffoli, del Supremo Tribunal Federal (STF) de Brasil, rechazó este jueves el pedido de la defensa del ex presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para retirar de la justicia federal de Paraná un proceso contra el ex mandatario, sobre la reforma de una propiedad rural en Atibaia, al interior de Sao Paulo.

La defensa hizo el pedido con base en la decisión de la semana pasada de la Segunda Sala del STF, que determinó retirar del juez Sérgio Moro, de Paraná, fragmentos de la delación de ex directivos de la constructora Odebrecht sobre Lula da Silva.

La mayoría de los magistrados consideró que las informaciones dadas por los delatores de Odebrecht respecto del sitio de Atibaia y del Instituto Lula no tienen relación con Petrobras y, por lo tanto, con la operación “Lava Jato”, conducida por Moro.

De acuerdo con los delatores, entre ellos Marcelo y Emilio Odebrecht, la constructora habría costeado gastos personales de Lula como reformas en un sitio en la localidad de Atibaia, así como la compra de un terreno para la instalación del Instituto Lula en Sao Paulo. Los pagos habrían sido realizados presuntamente a cambio de charlas realizadas por el ex presidente en eventos organizados por la contratista en el exterior.

La Jornada


Toffoli nega pedido de Lula e mantém com Moro caso do sítio de Atibaia

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli rejeitou nesta quinta-feira 3 o pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para suspender na Justiça Federal do Paraná o processo contra sobre a reforma de um sítio em Atibaia (SP).

O pedido da defesa se baseou em uma decisão da Segunda Turma do STF que, na semana passada, determinou que trechos da delação de ex-executivos da construtora Odebrecht sobre Lula sejam retirados do juiz Sérgio Moro, da Justiça Federal do Paraná, trechos da delação de ex-executivos da construtora Odebrecht sobre Lula.

Na semana passada a maioria dos ministros considerou que as informações dadas pelos delatores da Odebrecht a respeito do sítio de Atibaia e do Instituto Lula não têm relação com a Petrobras e, portanto, com a Operação Lava Jato, conduzida por Moro. O caso do sítio, no entanto, continuou sob a responsabilidade o juiz.

Lula está preso desde o dia 7 de abril em Curitiba cumprindo pena após ser condenado por lavagem de dinheiro e corrupção passiva no processo do tríplex do Guarujá (SP), que tramitou sob Moro no Paraná.

Para os advogados, Moro deveria ter enviado o processo para São Paulo e, ao não fazê-lo, afrontou a decisão da Segunda Turma do tribunal. Mas o ministro discordou: “Não vislumbro a apontada ofensa à autoridade do Supremo Tribunal Federal”.

Na decisão desta quinta-feira Toffoli disse que em nenhum momento a turma determinou que Moro redistribuísse ações sobre o apartamento do Guarujá à Seção Judiciária de São Paulo. “Determinou-se o encaminhamento isolado de termos de depoimento que originariamente instruíam procedimento em trâmite no Supremo Tribunal Federal à Seção Judiciária de São Paulo, bem como que, em relação a esses termos de depoimento – e não em relação a ações penais em curso em primeiro grau – fossem oportunamente observadas as regras de fixação, de modificação e de concentração de competência”.

Ele também acrescentou que não pode proibir o Ministério Público Federal de tentar demonstrar relação entre os fatos.

Segunda turma

É justamente na segunda turma – colegiado formado por Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Celso de Mello e Edson Fachin, único da turma a negar o recurso a Lula – que reside as maiores esperanças da defesa do ex-presidente no curto prazo. Fatos importantes ocorridos nesta terça-feira 24 indicam que a liberdade de atuação e interpretação.

A defesa de Lula há muito argumenta que os casos do ex-presidente sob o controle de Moro deviam ser remetidos a outra vara por não terem relação com o esquema na estatal. Essa foi uma das teses principais dos advogados no processo do tríplex atribuído ao ex-presidente. O próprio Sérgio Moro concorda que o caso do apartamento do Guarujá não tem relação com a estatal.

Em 2015, Toffoli determinou que o juiz de Curitiba só poderia julgar ações relacionadas à estatal petroleira. Os novos casos que não estivessem ligados aos desvios na Petrobras deveriam ser remetidos para o local onde ocorreram os crimes. Era o caso do tríplex, que fica no Guarujá, em São Paulo, cujo suposto dono também reside no estado. Ainda assim, Moro manteve controle do processo.

A decisão da segunda turma sobre os casos do sítio e do terreno pode não ser definitiva, mas demonstra como os humores mudaram após a prisão de Lula. Ao retirar trechos de delações da Odebrecht das mãos de Moro, os ministros esvaziaram ambos os processos, em grande parte fundamentos em delações premiadas de executivos da empreiteira.

Carta Capital


Julgamento virtual de recurso de Lula no STF começa nesta sexta-feira

Começa à zero hora desta sexta-feira (4) o prazo para que os ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julguem, no plenário virtual, o recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para deixar a prisão.

Lula está preso na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba desde o dia 7 de abril, por determinação do juiz Sérgio Moro, que determinou a execução provisória da pena de 12 anos de prisão na ação penal do triplex do Guarujá (SP), após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça. No recurso que será julgado, a defesa de Lula sustenta que Moro não poderia ter executado a pena porque não houve esgotamento dos recursos no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF), segunda instância da Justiça Federal.

Para os advogados, a decisão do Supremo que autorizou as prisões após segunda instância, em 2016, deve ser aplicada somente após o trânsito em julgado no TRF4. Os advogados também pedem que o ex-presidente possa aguardar em liberdade o fim de todos os recursos judiciais possíveis.

Resultado
Os ministros da Segunda Turma da Corte, responsável pelo caso, terão até as 23h59 do dia 10 de maio para decidir a questão no julgamento virtual. Contudo, o resultado poderá ser divulgado antes do prazo se todos os ministros anteciparem os votos. Integram a Turma os ministros: Edson Fachin (presidente), Celso de Mello, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli.

Em geral, o julgamento em plenário virtual é usado para decisões sem grande repercussão e com entendimento pacificado. No entanto, a medida do ministro Edson Fachin, relator do caso, de enviar o recurso de Lula para julgamento não presencial foi entendida dentro do tribunal como uma forma de ganhar tempo. A maioria dos integrantes da Turma é contra o entendimento que autoriza a prisão após a segunda instância da Justiça.

Em março, a Turma também analisou outro recurso de Lula por meio eletrônico. O colegiado liberou acesso da defesa à uma parte da delação premiada dos publicitários João Santana e Mônica Moura.

Como será o julgamento virtual

No julgamento virtual, os ministros apresentam seus votos pelo sistema eletrônico sem se reunirem presencialmente. O plenário virtual funciona 24 horas por dia e os ministros podem acessar de qualquer lugar.

De acordo com as regras, a votação é aberta quando o relator (Edson Fachin) inserir no sistema o recurso e seu voto, que poderá ser visto pelos demais integrantes da Turma.

Depois, os demais ministros da Segunda Turma – Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Dias Toffoli – terão sete dias corridos (até o dia 10 de maio) para inserir suas manifestações no sistema eletrônico, quando dirão se acompanham ou não o relator, com ou sem ressalvas. A previsão é que o resultado seja divulgado no dia seguinte.

Se algum ministro não apresentar o voto até o fim do prazo, será considerado como voto com o relator.

Um pedido de vista pode ser feito a qualquer momento. Neste caso, a decisão vai para o julgamento presencial.

EBC


Nova pesquisa confirma: é Lula ou nada

Nova pesquisa realizada pelo Instituto Paraná Pesquisas aponta que a maioria do eleitorado brasileiro não possui candidato definido à Presidência da República caso o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva seja impedido de disputar o pleito de outubro. Segundo o levantamento, 17,5% dos entrevistados afirmaram não saber em quem votar e outros 4,7% disseram não ter candidato definido caso Lula não participe da disputa eleitoral.

Caso Lula dispute as eleições, ele lidera a corrida presidencial com 27,6% das intenções de voto. Em segundo lugar aparece o deputado federal Jair Bolsonaro (PSL-RJ) , com 19,5%. Em seguida aparecem o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal Joaquim Barbosa (PSB-RJ,), com 9,2%, e Marina Silva (Rede-AC), com 7,7%.

Ainda conforme a pesquisa, em um cenário Lula, o deputado federal Jair Bolsonaro (PSL-RJ) lidera a corrida eleitoral com 20,5% das intenções de voto, seguido pela ex-senadora Marina Silva (Rede-AC, com 12%) e pelo ex-ministro do Supremo Tribunal Federal Joaquim Barbosa (PSB-RJ, com 11%).

O levantamento aponta, ainda, que 32,7% dos eleitores acreditam que Lula será candidato, contra 32,7% dos que acham que ele não conseguirá registrar a candidatura. Ainda segundo o instituto, 61,2% dos eleitores não votariam em um candidato apoiado pelo petista. Outros, 23,4%, porém, votariam em um candidato apoiado por ele e outros 14,1% afirmaram que isso dependeria de quem fosse o indicado.

O Instituto Paraná Pesquisas ouviu 2.002 eleitores em 26 estados e Distrito Federal e em 154 municípios brasileiros entre os dias 27 de abril a 2 de maio 2018 e possui um grau de confiança de 95%. A margem de erro é estimada em 2% para mais ou para menos.

Brasil 247

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