Brasil: la Corte Suprema inicia audiencias para despenalizar y legalizar el aborto

STF faz audiências públicas sobre descriminalização do aborto; entenda o processo e o que está em disputa

A descriminalização da interrupção da gravidez em até 12 semanas de gestação, o aborto, está em pauta no Supremo Tribunal Federal (STF) com audiências públicas nesta sexta-feira (3) e segunda-feira (6). Dessa vez, o imbróglio está em uma interpretação da Constituição: estaria a criminalização do aborto descrita nos artigos 124 e 126 do Código Penal contrariando princípios fundamentais da Carta Magna, como a liberdade e a igualdade?

Na prática, o Supremo vai decidir se quem aborta deveria ser preso ou não. Atualmente, o aborto é crime no Brasil e quem o pratica pode ser preso por até 3 anos. A discussão nesse momento é sobre a descriminalização.

Você vai ver nesta reportagem:

  • Origem do processo e como serão as audiências
  • Histórico de decisões no STF e como será a tramitação
  • Quais as controvérsias religiosas, éticas, de saúde e jurídicas envolvidas
  • Posicionamento de entidades e entrevista com estudante que pediu direito ao aborto no STF, mas acabou realizando o procedimento na Colômbia

O processo e seus questionamentos

O assunto corre desde março de 2017, quando o Instituto de Bioética (ANIS) e o PSOL (Partido Socialismo e Liberdade) pediram apreciação sobre o aborto no Supremo à luz da Constituição. As audiências começaram agora, mas uma decisão de fato pode levar anos para acontecer. Nelas, diversos atores sociais vão tentar mostrar os diferentes pontos de vista sobre o tema e suas nuances.

As entidades que pediram apreciação do STF sustentam que o Código Penal, em que consta a criminalização do aborto, é uma lei de 1940, anterior a Constituição de 1988. Por isso, cabe um pronunciamento do STF sobre se o código respeita princípios como a dignidade da pessoa humana, a inviolabilidade da vida, a proibição da tortura, a igualdade, a liberdade, e os direitos sexuais e reprodutivos das mulheres – que são princípios constitucionais.

Apesar do PSOL e do Instituto de Bioética terem pedido o pronunciamento, outras instituições pediram para entrar no processo na qualidade de amici curiae: o termo designa o “amigo da corte”, que qualifica aqueles que aconselham o STF sobre temas polêmicos.

Na prática, eles têm direito a enviar documentação para a corte e podem se pronunciar no dia do julgamento. Se a instituição não envia esse pedido, não pode fazer sustentação oral no plenário. No fim, quem vai decidir será sempre o STF por meio do voto de seus ministros – mas a entrada dessas instituições contribui para ampliar o debate.

Entre os pedidos para serem “amigo da corte”, estão o Partido Social Cristão (PSC) e a União dos Juristas Católicos do Estado de São Paulo (Ujucasp). Em contraposição à petição [que argumenta ser a criminalização do aborto contra princípios constitucionais], a União dos Juristas sustenta que a Constituição convive há 30 anos com o Código Penal e, por isso, não há controvérsia constitucional sobre a questão.

Embora especificamente o STF vá tratar se o Código Penal fere princípios constitucionais, o tema esbarra em diversas controvérsias em vários âmbitos da sociedade: e é essa a motivação para o chamamento da audiência pública, segundo a ministra Rosa Weber, relatora da matéria. Há questões de cunho moral, religioso, ético, filosófico, jurídico, de saúde pública, e de direitos humanos e da mulher que envolvem o tema. Por esse motivo, assim, a sociedade será ouvida.

A situação atual do processo é a seguinte:

Quem entrou com a ação: PSOL (Partido Socialismo e Liberdade) e Instituto de Bioética (ANIS)

Quando a ação foi protocolada no STF: 8 março de 2017

Quem pediu para entrar na qualidade de “amigo da corte”: o Partido Social Cristão, a União dos Juristas Católicos do Estado de São Paulo e o Instituto de Defesa da Vida e da Família, entre outros.

Resumo da petição: O processo tem o nome de ADPF 442 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 442). À luz da Constituição, questiona-se os artigos 124 e 126 do Código Penal — que, na prática, criminalizam o aborto. São eles:

Art. 124 – Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lhe provoque:

Pena: detenção de um a três anos

Art. 126 – Provocar aborto com o consentimento da gestante:

Pena: reclusão, de um a quatro anos.

O que aconteceu até agora? Desde que a petição foi protocolada, a ministra Rosa Weber (relatora do processo), tomou algumas providências:

a) Pediu informações à Presidência da República, ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República.

b) Recebeu pedidos de atores sociais para entrar na qualidade de “amigo da corte”, conselheiros do STF. Esses pedidos, no entanto, só serão avaliados após as audiências públicas.

c) Convocou audiência pública para serem realizadas e abriu inscrições para quem quiser participar da audiência. Estamos nesta fase.

Quem vai participar das audiências públicas: Instituições da área de saúde, como Fiocruz e Ministério da Saúde, instituições do direito, representantes religiosos, ONGs e especialistas. A lista completa dos participantes está aqui. As audiências acontecerão na sexta-feira (3) e na segunda-feira (6) em dois períodos: das 8h20 às 13h30; e das 14h30 às 19h30.

O que acontece depois das audiências?

Após as audiências, a relatora e ministra Rosa Weber avaliará o material e elaborará o seu voto. Depois, ela encaminha seu parecer para Cármen Lúcia, presidente do Supremo, que coloca o tema em pauta.

Por decisão da presidente, é marcado o julgamento em que todos os ministros do STF presentes na sessão podem votar. Não há um prazo para que isso aconteça. Mas há alguns precedentes de prazos em temas semelhantes:

Anencefalia (ADPF 54): foi protocolada em 2004 e a decisão saiu em 2012: período de 8 anos para a decisão. O STF entendeu que mulheres com feto anencéfalo poderiam abortar.

Células-tronco (ADI 3510): foi protocolada em de 2005 e a decisão saiu em 2008: período de 3 anos para a decisão. O STF entendeu que embriões podem ser usados para pesquisas com células-tronco.

Controvérsias históricas sobre o aborto

Se analisarmos os casos anteriores semelhantes já decididos pelo STF, alguns anos podem transcorrer até a decisão – o que dará tempo para o material disponível nas audiências seja analisado pela sociedade. Algumas controvérsias históricas sobre o tema que devem voltar ao debate:

Religião e moral

Como nas questões do feto anencéfalo e do uso das células-tronco embrionárias, muito do debate sobre o aborto gira em torno de uma controvérsia fundamental: quando começa a vida? Alguns setores consideram que embrião e feto não são uma vida constituída. E, por isso, não caberia a discussão. Para outros, a vida começa no momento da concepção.

Há aqueles que sustentam que a pergunta não cabe na discussão e não é necessária para as decisões relacionadas ao aborto – de qualquer modo, seja pela negação da pergunta, seja pela necessidade de uma resposta, essa controvérsia persiste no debate de uma maneira ou de outra.

Confira algumas posições:

“Para alguns setores, a vida é entendida de maneira abstrata. É a vida de um possível ser. Nesse argumento, ir contra o aborto, seria defender a vida. No nosso entendimento, mesmo dentro da fé, a mulher tem o livre arbítrio, dentro da sua fé e da sua consciência, para decidir. O problema do aborto, no início, está atrelado à questão do adultério, de que uma mulher só interromperia uma gestação para escondê-la. Essa questão da vida na igreja só começou a surgir a partir do século XIX”, diz Maria José Rosado Nunes, presidente das Católicas pelo Direito de Decidir.

“O direito à vida é incondicional. Deve ser respeitado e defendido, em qualquer etapa ou condição em que se encontre a pessoa humana”, se pronunciou a Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) em nota. A CNBB reiterou sua posição em defesa da integralidade, inviolabilidade e dignidade da vida humana, desde a sua concepção até a morte natural.

Saúde pública

Em meio ao debate, reportagem da Folha de S. Paulo mostrou que o SUS gastou — de 2008 a 2017 — R$ 486 milhões com internações para tratamentos relacionados a complicações do aborto, com 75% deles provocados. Ao menos 4.455 mulheres morreram de 2000 a 2016 relacionadas às práticas. O G1 entrou em contato com o Ministério da Saúde e aguarda um retorno sobre os dados que devem integrar um relatório que o governo vai apresentar ao STF.

A questão do aborto, assim, é muitas vezes tratada dentro do âmbito da saúde pública – com a consideração de que a descriminalização geraria abortos mais seguros, e, portanto, menos mortes de mulheres e menos gastos com saúde pública.

Outros setores consideram que não há uma preocupação a longo prazo com a saúde psíquica da mulher que aborta e que a descriminalização do aborto não considera esse aspecto. Há também questões relacionadas à disponibilidade de contraceptivos e à qualidade da saúde pública de modo geral.

A Pesquisa Nacional do Aborto, feito pelo ANIS em 2010 mostrou que 1 em cada 5 mulheres brasileiras fez pelo menos um aborto até os 40 anos – o que, para o instituto, demonstraria que mulheres praticam o aborto independentemente da criminalização e, por isso, estariam sujeitas a práticas inseguras.

Para Angela Gandra, estatísticas de saúde pública não raramente são manipuladas para sustentar um determinado argumento. Para ela, mesmo que os dados representassem a realidade, não cabe uma sustentação pró-aborto em nome de um “pragmatismo”. “Vamos, então, descriminalizar a corrupção porque todo mundo pratica?”, questiona.

A história da estudante Rebeca Mendes, de 31 anos, exemplifica um pouco a controvérsia do aborto em meio à saúde pública e aos direitos da mulher. Após deixar de tomar a pílula por efeitos colaterais, ela tentou por um ano colocar o DIU (Dispositivo Intrauterino) no SUS, sem sucesso. Rebeca não conseguia marcar a consulta e, depois de conseguir, teve problemas para realizar o ultrassom transvaginal para colocar o DIU. “Eu achei que fosse ser mais simples”, diz ao G1.

Rebeca acabou ficando grávida em meio a tentativa de adotar um método contraceptivo e decidiu lutar por uma opção legal, após ela e o pai decidirem que não seria a melhor hora para se ter a criança.

Rebeca pediu no STF o direito à interrupção legal em novembro de 2017, em meio à petição solicitada pela ANIS e pelo PSOL, mas o mérito não chegou a ser analisado pelo Supremo por um entendimento de não se encaixar na petição anteriormente pedida.

Por fim, a estudante conseguiu doação para fazer o aborto na Colômbia, de forma legal. Lá, além das situações previstas no Brasil, considera-se que a mulher pode solicitar o aborto quando está em sofrimento psíquico. Rebeca estuda Direito com verba do Prouni (Programa Universidade para Todos) não mora mais com o pai da criança, tem dois filhos e vive com uma verba de R$ 1.400.

Direito e controvérsias jurídicas

A complexidade do tema passa pelo entendimento de todos os princípios constitucionais, que muitas vezes são amplos e dão margem a diferentes interpretações. Por exemplo, entendimentos sobre igualdade, dignidade da pessoa humana, dentre outros podem ser vistos de vários pontos de vista — principalmente quando se muda o sujeito da análise. Alguns setores olham o assunto do ponto de vista do feto, quando considerado vida. Outros olham sobre o ponto de vista da mulher.

“Há um desrespeito do princípio da cidadania, que diz respeito à igualdade de projetos de vida aos homens e às mulheres. Quando se criminaliza o aborto, há uma repercussão direta específica sobre a vida das mulheres”, diz Débora Diniz (ANIS).

“O direito à vida permanece, na sua totalidade, para o idoso fragilizado, para o doente em fase terminal, para a pessoa com deficiência, para a criança que acaba de nascer e também para aquela que ainda não nasceu”, diz nota da CNBB.

Além disso, outra controvérsia é sobre o próprio papel do STF enquanto a instância para deliberar sobre o tema. Quando a ministra Rosa Weber requisitou pronunciamento da Presidência da República sobre o assunto, a resposta recebida é que a instituição entende que há “um desacordo moral razoável” e, por isso, o poder legislativo seria a arena deliberativa competente para promover a discussão — o Parlamento, diz a Presidência, é o espaço democrático responsável por tutelar o pluralismo político.

Já a ANIS considera que, nos últimos anos, o STF se consolidou como sendo a instância legítima para questões semelhantes, como foi com a decisão sobre a União Estável, sobre o uso de células-tronco de embriões para a pesquisa, e sobre a interrupção da gestação no caso de fetos anencéfalos.

O’Globo


Transmisión en vivo de la audiencia a través de Midia Ninja


Brasil: comienza el debate sobre despenalización y legalización del aborto

El aborto es legal en Brasil unicamente en casos de violación, cuando resulta necesario para preservar la vida de la mujer o cuando el feto presenta anencefalia, una malformación cerebral congénita. Las niñas, adolescentes, mujeres y personas gestantes que interrumpen embarazos en cualquier otra circunstancia se enfrentan a la posibilidad de hasta tres años de cárcel. Según el portal de noticias Catarinas en 2017 se iniciaron más de 300 causas penales contra mujeres que tuvieron abortos, muchas de las cuales fueron denunciadas por profesionales de la salud luego de que ellas acudieron a centros médicos porque necesitaban atención posterior a un aborto. En un informe de julio de 2017 sobre el impacto del brote del Zika, Human Rights Watch documentó las consecuencias de las restricciones al aborto en Brasil.

En marzo de este año la jueza Rosa Weber convocó una audiencia pública para que representantes de la sociedad civil presentasen al Supremo Tribunal Federal (STF) sus posiciones y argumentos sobre el tema. El objetivo es aportar información para que lxs ministrxs tomen una decisión. Habrá un total de 44 expositorxs.

A diferencia del proceso de audiencias públicas que se desarrolló en Argentina en el marco del Congreso, en Brasil la discusión se hará frente al Poder Judicial. Es porque el 8 de marzo de 2017, el PSOL y Anis – Instituto de Bioética- presentaron una acción en el STF pidiendo la despenalización del aborto hasta la semana doce de gestación. La ADPF (acusación de violación del precepto fundamental) 442 sostiene que los artículos 124 y 126 del Código Penal, redactado en 1940, están en conflicto con la Constitución brasileña, que entró en vigencia en 1988.

Según la demanda, los derechos de las mujeres la ciudadanía y la dignidad, la vida, la igualdad, la libertad, la salud y la planificación familiar, de no ser discriminadas y de no sufrir tortura o trato inhumano, degradante o cruel, establecidos en la Constitución, han sido violados por la criminalización de la interrupción voluntaria de la gestación en su primer trimestre.

Las audiencias que se llevarán adelante el 3 y 6 se agosto se pueden seguir en vivo en el canal de Youtube del STF:

La relatoría de la acción, decidida por sorteo, quedó en manos de la ministra del STF Rosa Weber. Ella será responsable del proceso y lo conducirá hasta el juicio. Weber se declaró a favor del aborto en 2012

En América Latina y el Caribe más del 97% de las mujeres en edad reproductivaviven en países con leyes de aborto restrictivas. El impulso del debate sobre el tema en Argentina empujó la creación de distintas Campañas para poder revertir esta situación de desigualdad.

Latfem


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