Sostienen que Brasil debe cumplir la recomendación de ONU y permitir a Lula ser candidato

Para vice de Direitos Humanos da ONU, há ‘obrigação’ de cumprir decisão sobre Lula

A vice-presidente do Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), Sarah Cleveland, afirmou que o Brasil tem “obrigação legal” de cumprir a decisão do órgão em defesa da candidatura do ex-presidente. As declarações foram dadas na sexta-feira (18).

O comitê não é uma Corte, então essa não é uma ordem judicial. Mas o Brasil é um signatário de tratados, e a posição do comitê é que o Brasil tem obrigação legal de cumprir o pedido do comitê”, declarou Sarah em entrevista ao UOL. “Em outras palavras, o Brasil é legalmente obrigado a acatar”, acrescentou.

A integrante do Comitê da ONU disse também que, caso não acate o requerimento, o Estado brasileiro estaria “violando” as suas obrigações legais, em conformidade com o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, cuja implementação é monitorada pelo comitê.

De acordo com Sarah, o organismo internacional não possui instrumentos para obrigar o cumprimento de medidas ou impor sanções a quem descumprir suas determinações, mas pode concluir que o Brasil violou suas obrigações. “E, dependendo do sistema legal doméstico, podem-se abrir possibilidades para Lula entrar com recursos nas cortes brasileiras”, afirmou.

O Comitê de Direitos Humanos da ONU acolheu, nesta quinta (17) pedido de liminar formulado pela defesa de Lula contra a possibilidade de o ex-presidente não participar das eleições presidenciais.

O comitê determinou ao Estado Brasileiro que “tome todas as medidas necessárias para permitir que o autor [Lula] desfrute e exercite seus direitos políticos da prisão como candidato nas eleições presidenciais de 2018, incluindo acesso apropriado à imprensa e a membros de seu partido politico.”

A liminar pede “que o autor [Lula] concorra nas eleições presidenciais de 2018 até que todos os recursos pendentes de revisão contra sua condenação sejam contemplados em um procedimento justo e que a condenação seja final.”

Rede Brasil Atual


Juristas apontam que decisão da ONU sobre Lula deve ser cumprida

“O Judiciário brasileiro pode até se negar a aplicar a referida decisão, por entender se tratar de recomendação, despida de caráter cogente, isso, todavia, poderá ter proporções muito negativas no âmbito das relações internacionais”, afirma.

Já de acordo com o constitucionalista Lenio Streck, embora a situação do Judiciário brasileiro seja uma “saia justa”, a Procuradoria-Geral da República já tomou decisão no sentido da obrigatoriedade de seguir e cumprir uma determinação internacional, ainda que em caráter provisório.

“Claro que os advogados do ex-presidente podem usar a decisão da ONU como preliminar na defesa das impugnações ao registro, mas o competente para dizer a palavra final acerca do cumprimento ou não da decisão é o STF”, comenta o advogado. Confira abaixo:

Michel Saliba, advogado e professor:

“A partir do momento em que o Estado Brasileiro é signatário de diplomas normativos internacionais, ele (Estado) deve se submeter às decisões embasadas nestes diplomas, notadamente quando emanadas pelo mais importante organismo mundial: a Organização das Nações Unidas.

Prestar jurisdição é uma das funções do Estado, logo, suas deliberações estão sujeitas à observância das orientações e decisões da ONU, sem que com isso haja qualquer violação à soberania nacional.

O Judiciário brasileiro pode até se negar a aplicar a referida decisão, por entender se tratar de recomendação, despida de caráter cogente, isso, todavia, poderá ter proporções muito negativas no âmbito das relações internacionais.

Se o próprio STF, nos debates que concluíram pela interpretação da execução antecipada da pena, e que hoje inclusive atinge o ex-presidente Lula, teve como indicativos de alguns debates as conclusões de organismos internacionais sobre uma suposta impunidade no Brasil, seria, no mínimo, não retilíneo que o Judiciário deixasse de se orientar por uma decisão específica da ONU, principalmente porque trata de proteção às garantias fundamentais e aos direitos humanos.

Confio — e sempre confiei — muito na isenção e imparcialidade do Tribunal Superior Eleitoral, e não poderia ser diferente.”

Lenio Streck, jurista e professor de Direito Constitucional:

“Eis uma saia justa para o judiciário brasileiro e para a Procuradoria-Geral da República. Explico. Há duas teses: a dualista e a monista. Pela primeira, o Brasil não tem obrigação. Pela monista, sim. O STF não sufraga a tese monista. Sua posição é “dualista-moderada”. A Constituição Federal não diz se o Brasil deveria ser dualista ou monista.

No entanto, o artigo 5º, parágrafo 2º, da CF dá azo a que se dê obrigatoriedade a tratados que tratem de direitos humanos. É o que se chama de bloco de constitucionalidade. Por essa tese monista, é possível sustentar a obrigatoriedade quando se trata de direitos humanos. Seria o caso da decisão do Comitê de Direitos Humanos da ONU.

O Brasil firmou esse pacto, que trata da competência do Comitê de direitos Humanos da ONU sobre assuntos desse tipo. É uma obrigação politica, jurídica e moral. O artigo primeiro é claro. Não esqueçamos que há um decreto legislativo (311 de 2009) incorporando o Pacto ao ordenamento brasileiro.

Como sempre, essa discussão acabará no STF. Claro que os advogados do ex-presidente podem usar a decisão da ONU como preliminar na defesa das impugnações ao registro. De todo modo, o competente para dizer a palavra final acerca do cumprimento ou não da decisão é o Supremo.

O fato é que existe decisão internacional que, no caso, em caráter provisório, dá um comando à justiça brasileira, por mais contestações que isso venha a gerar no meio político e jurídico.

Tem um detalhe interessante: na ADPF 320, que o PSOL impetrou sobre uma decisão da Corte Interamericana que condenou o Brasil à época, a posição da Procuradoria-Geral da República vai nessa linha da obrigação de cumprimento de decisão internacional.

Há uma parte no parecer de Rodrigo Janot em que ele diz: “não é admissível que, tendo o Brasil se submetido à jurisdição da CIDH, por ato de vontade soberana, despreze a validade e a eficácia da sentença. Isso significa flagrante descumprimento dos compromissos internacionais do país”. A ver, pois.

Não é desarrazoado dizer que a decisão do Comitê da ONU, ainda que provisória, é equiparável à decisão da CIDH. Portanto, vamos ver o que dirá a PGR, agora. Se levarmos em conta a posição de Janot, então chefe da Procuradoria, cabe ADPF junto ao STF para fazer cumprir a decisão do comitê da ONU.”

Vermelho


“Se não cumprir decisão da ONU, Brasil pode ter eleição questionada”, afirma advogado

O advogado Cristiano Zanin Martins, que defende o ex-presidente Lula nos processos da Lava Jato, afirmou, em entrevista coletiva na tarde desta sexta (17), que a decisão do Comitê de Direitos Humanos da ONU em defesa da candidatura de Lula é “uma grande vitória”. Para ele, a determinação do órgão é vinculante (deve ser cumprida obrigatoriamente) e se impõe à lei brasileira.

“Não se trata de uma mera recomendação. O STF já reconheceu que tratados internacionais estão acima da lei. Sobretudo os tratados que versam sobre os direitos humanos. Se o Brasil reconheceu a jurisdição, o Brasil tem que respeitá-la e cumpri-la porque ela tem efeitos vinculantes sobre todos os órgãos. Todos têm que seguir: o presidente da República, o presidente do STF, o presidente do STJ e todos juízes e autoridades que estejam de alguma forma envolvidas na prisão do Lula”, lembrou Zanin na entrevista concedida junto com os ex-ministros Paulo Sérgio Pinheiro e Celso Amorim, que foi chanceler durante o governo Lula.

“A Procuradoria Geral da República já manifestou ao STF que a jurisdição brasileira submeteu-se às decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos, reconhecendo que o cumprimento de suas decisões é mandatório”, destacou Zanin.

“O Comitê determina ao Brasil que não tome decisões irreversíveis, uma vez que a ONU pode reconhecer as violações contra Lula depois das eleições”, explicou.

“Esperamos o cumprimento”, completou Zanin. “É importante lembrar que não foi hoje que o Comitê tomou conhecimento, mas desde junho de 2016”, destacou ainda o advogado. Segundo ele, se o Brasil “não cumprir” a determinação da ONU, “essas eleições serão questionadas internacionalmente”.

O Comitê de Direitos Humanos da ONU acolheu, nesta quinta (17) pedido de liminar formulado pela defesa de Lula contra a possibilidade de o ex-presidente não participar das eleições presidenciais.

O comitê determinou ao Estado Brasileiro que “tome todas as medidas necessárias para permitir que o autor [Lula] desfrute e exercite seus direitos políticos da prisão como candidato nas eleições presidenciais de 2018, incluindo acesso apropriado à imprensa e a membros de seu partido politico.”

A liminar pede “que o autor [Lula] concorra nas eleições presidenciais de 2018 até que todos os recursos pendentes de revisão contra sua condenação sejam completados em um procedimento justo e que a condenação seja final.”

Brasil de Fato

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