Bolsonaro tiene listo el decreto que autorizará la tenencia de hasta dos armas por persona

Jair Bolsonaro ya tiene listo el decreto que habilita la tenencia de armas

El presidente de Brasil, Jair Bolsonaro, tiene listo y a la espera de la firma -que podría suceder este viernes- el decreto que autoriza la tenencia de armas, una de sus promesas de campaña.

El gobernador de San Pablo, Joao Doria, y la diputada Joyce Hasselman dieron a conocer el dato, después de una audiencia con Bolsonaro en Brasilia. El jefe de la casa Civil, Onix Lorenzoni, había anunciado que la publicación de la medida iba a ocurrir la semana próxima.

Bolsonaro confirmó la semana pasada, a través de las redes sociales, que autorizará por decreto la tenencia de armas para las personas sin antecedentes penales, con lo que flexibilizará de hecho el llamado Estatuto del Desarme, sancionado en 2003.

El borrador del decreto, según reveló la agencia Ansa, autoriza la tenencia de hasta dos armas y determina que aquellos que soliciten la portación deberán cumplir menos requisitos que los establecidos en el Estatuto del Desarme.

El diputado y comisario Alberto Fraga, uno de los líderes de la Bancada de la Bala, trató el tema con Bolsonaro y adelantó que posiblemente se autorizará circular con armas por la vía pública. Hasta ahora, para poder comprar un arma de fuego en Brasil hay que ser mayor de 25 años, tener un empleo, no contar con antecedentes penales, justificar por qué se necesita el arma y comprobar la capacidad técnica y psicológica para manejarla.

TN


BOLSONARO VAI LIBERAR DUAS ARMAS POR PESSOA

O presidente Jair Bolsonaro deve assinar nos próximos dias o decreto que facilita a posse de armamento de fogo e prevê que o interessado possa ter até duas armas, de acordo com uma versão preliminar do texto. O limite ainda pode ser ampliado caso seja comprovada a necessidade. A previsão é que o texto seja publicado na próxima semana.

Pesquisa Datafolha divulgada em agosto apontou que 58% dos eleitores do Brasil acreditam que a posse de armas deve continuar proibida. Outro levantamento, divulgado este mês de janeiro, mostrou 56% dos entrevistados se disseram contrários ao porte legal estendido a todos os cidadãos – posse é quando a pessoa mantém sob sua guarda uma arma de fogo, podendo ser em casa ou no trabalho, por exemplo. Porte de arma possibilita ao cidadão sair na rua com a arma junto ao corpo.

Se ficar comprovada a “efetiva necessidade” de armamento, poderão ter direito a duas armas: agentes públicos de segurança e de administração penitenciária, e agentes públicos envolvidos no exercício de atividades de poder de polícia administrativa ou de correição em caráter permanente.

Também poderão ter acesso a armamento residentes em áreas urbanas com altos índices de violência – mais de dez homicídios por 100 mil habitantes; titulares ou responsáveis legais de estabelecimentos comerciais; colecionadores, atiradores e caçadores, devidamente registrados no Comando do Exército.

Segundo o STB, que divulgou o teor do texto com a possibilidade de duas armas por pessoa, o governo deve manter regras já existentes, como ter 25 anos de idade ou mais e não possuir antecedentes criminais. Continuam obrigatórios o exame psicológico e realizar curso em clube de tiro continuarão obrigatórios.

De acordo com as regras atuais, podem ser adquiridas espingardas calibre 20, 28, 36, 32 e 12; revólveres calibres 22, 36 e 38; rifles calibre 22; carabinas calibre 38; e pistolas calibres 32, 22 e 380. O cidadão também poderá comprar munições e carregadores.

Brasil 247


Versão preliminar de decreto de Bolsonaro prevê até duas armas por pessoa

Uma versão preliminar do decreto que o presidente Jair Bolsonaro (PSL) deve assinar nos próximos dias facilita a posse de armamento de fogo e prevê que o interessado possa ter até duas armas. O texto prévio do decreto foi exibido na noite de quarta-feira (9) no telejornal SBT Brasil (assista à reportagem no vídeo acima).

O limite, porém, pode ser ampliado caso seja comprovada a necessidade, de acordo com o decreto. A previsão é que o texto –que altera o decreto 5.123, de 1º de julho de 2004, assinado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT)–, seja publicado na semana que vem. A flexibilização da posse foi uma das bandeiras de campanha de Bolsonaro na eleição do ano passado.

Caso comprovem a “efetiva necessidade” de armamento, poderão ter direito a duas armas:

agentes públicos de segurança e de administração penitenciária;
agentes públicos envolvidos no exercício de atividades de poder de polícia administrativa ou de correição em caráter permanente;
residentes em área rural;
residentes em áreas urbanas com elevados índices de violência, assim consideradas aquelas localizadas em municípios ou unidades da federação com índices anuais de mais de dez homicídios por 100 mil habitantes;
titulares ou responsáveis legais de estabelecimentos comerciais;
colecionadores, atiradores e caçadores, devidamente registrados no Comando do Exército.
De acordo com a legislação atual, é possível possuir até seis armas de fogo, com limitações de tipo, de acordo com portaria do Ministério da Defesa de 1999, definida pelo Exército.

Em residências com crianças, adolescentes ou pessoa com deficiência mental, deverá ser comprovada a existência de um cofre para “armazenamento apropriado” em caso de armas de cano curto. No caso das de cano longo, precisará ser comprovada a existência de um “local seguro para armazenamento”.

As justificativas para o pedido serão analisadas pela PF (Polícia Federal), sob orientação do Ministério da Justiça.

Segundo a versão preliminar, a solicitação pode vir a ser negada caso a declaração de “efetiva necessidade contenha afirmações falsas”.

Regras já existentes, como ter 25 anos de idade ou mais e não possuir antecedentes criminais, devem permanecer, segundo o SBT. Fazer um exame psicológico e realizar curso em clube de tiro continuarão obrigatórios.

Atualmente, o civil interessado deve escrever uma declaração à PF explicando por que precisa de uma arma. A compra só poderá ser feita se o delegado concordar com os argumentos e conceder a licença. Preenchidos todos os requisitos anteriores, o Sinarm (Sistema Nacional de Armas) autorizará a compra da arma de fogo, sendo que o certificado de registro será expedido pela PF.

Pelas regras atuais, podem ser adquiridos revólveres calibres 22, 36 e 38; espingardas calibre 20, 28, 36, 32 e 12; rifles calibre 22; carabinas calibre 38; e pistolas calibres 32, 22 e 380. Além dos armamentos, também é possível comprar munições e carregadores.

UOL

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