Brasil: el Senado debate restringir el derecho al aborto

Aborto de fetos com microcefalia será tema de debate na CAS

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) fará uma audiência pública para debater as questões médicas, científicas, legais e sociais que envolvem o vírus Zica e a microcefalia. Proposta pelo senador Eduardo Girão (Pode-CE), a audiência ocorrerá na quinta-feira (25), a partir das 8h30.

O objetivo é abordar a possibilidade da realização de aborto por grávidas infectadas pelo vírus da zika devido ao julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.582/2016, que ocorrerá em 22 de maio. A ação foi protocolada pela Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) e visa descriminalizar o aborto em caso de fetos sob suspeita de microcefalia.

O debate sobre a descriminalização nessa situação divide opiniões entre aqueles que o consideram um ato de eugenia e quem o enxerga como um direito da mulher em decidir sobre a gestação. Para o senador Eduardo Girão, a descriminalização do aborto de fetos com potencial microcefalia daria espaço para uma aceitação da discriminação de pessoas com necessidades especiais antes mesmo do nascimento.

— O Brasil é símbolo internacional de valorização da vida. E é por isso que essa causa ganha cada vez mais força em nosso país, através do Congresso Nacional, que, com muita responsabilidade diante desse processo, reconhece que cada vida é importante — diz o senador.

O parlamentar também ressaltou que, devido aos avanços da medicina, o tratamento e a reabilitação de crianças acometidas de microcefalia podem proporcionar melhor qualidade e aumentar a expectativa de vida.

Para a audiência, foram convidados a ministra do STF Cármen Lúcia; as senadoras Simone Tebet (MDB-MS) e Daniella Ribeiro (PP-PB); os deputados federais Chris Tonietto (PSL-RJ) e Diego Garcia (Pode-PR); a secretária-adjunta nacional de Políticas Públicas para Mulheres do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, Rosinha da Adefal; a presidente nacional do Movimento Nacional da Cidadania pela Vida — Brasil Sem Aborto, Lenise Garcia; e o presidente da Associação Nacional de Cidadania pela Vida, José Miranda de Siqueira.

Críticas ao STF

Outro ponto criticado por Eduardo Girão é o “ativismo judicial” realizado pelo STF. Segundo o senador, o Judiciário estaria usurpando a alçada do Poder Legislativo ao decidir sobre a referida matéria.

A senadora Simone Tebet e a ministra da Mulher, Família e Direitos Humanos, Damares Alves, também já se pronunciaram de forma contrária às ações do Supremo Tribunal Federal que abordam temas políticos que, segundo elas, deveriam ser debatidos no Congresso, como a questão da legalização do aborto e da criminalização da homofobia.

— Quando nós nos omitimos, a sociedade provoca o Supremo e ele é obrigado a agir, muitas vezes até se excedendo, mas é obrigado, no mínimo, a dar uma resposta. Mas eu gostaria de deixar claro para a sociedade: o tempo da política é diferente do tempo da Justiça. É importante que questões políticas, como as questões de costume, sejam tratadas pelo Congresso Nacional — afirmou Simone no Plenário.

Durante a reunião, será oficializada intenção de instaurar a Frente Parlamentar Mista Pela Vida — Contra o Aborto. Haverá também pré-lançamento do livro O Poder sobre a Vida, de autoria de José Miranda de Siqueira.

A audiência acontecerá no plenário 19, na Ala Alexandre Costa, e será interativa, com a possibilidade de participação popular.

Riscos para bebês

A microcefalia é uma má-formação congênita em que o cérebro não se desenvolve de maneira adequada, tendo um tamanho menor que o normal. A má-formação pode causar problemas no desenvolvimento da criança e é causada por uma série de fatores de diferentes origens, como herança genética, exposição a radiação e outras substâncias tóxicas durante a gestação e agentes biológicos (infecciosos), como bactérias e vírus.

Em 2015, um surto de zika deixou diversas regiões do Brasil em estado de alerta devido à relação entre a manifestação da doença em mulheres grávidas e o nascimento de bebês com microcefalia. Na época, o Ministério da Saúde confirmou que a doença transmitida pelo mosquito Aedes aegypti representava um risco para as gestantes, principalmente no primeiro trimestre da gravidez. Hoje não há mais epidemia de zica no país, mas em 2018 foram confirmados 8.680 diagnósticos da enfermidade.

Senado de Brasil


Comunicado de colectivas feministas: PEC29 não! #PelaVidaDasMulheres

Nesta quarta-feira (24/04), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal vai votar a PEC 29 – que bem podia se chamar “PEC Contra A Vida Das Mulheres”. Ela muda a Constituição pra dizer que a vida tem início na concepção. Ou seja: espermatozóide + óvulo = sujeito de direitos!

Se for aprovada, mulheres que engravidaram devido a estupro, que gestam fetos anencéfalos e que correm risco de vida não poderão interromper a gravidez. Como se fosse pouco, ainda pode proibir o uso do DIU e da pílula do dia seguinte no Brasil! É mais uma ameaça à autonomia e à vida das mulheres!

Temos pouco tempo pra pressionar os senadores/as pedindo que esse absurdo seja barrado!

Sabemos como funciona o jogo: quando os parlamentares percebem que somos milhares de pessoas atentas e pressionando, rapidinho mudam de opinião ou se esquecem da proposta. Já fizemos isso em 2017 com uma proposta bem parecida, a PEC 181. Mobilizamos quase 40 mil pessoas e conseguimos adiar a votação 7 vezes! Agora, é hora de fazer ainda mais barulho pra mostrar que não esquecemos da PEC 29! #AbortemEsseAbsurdo

Vamos lotar as caixas de email dos senadores e senadoras da CCJ, mandando a real: a PEC 29 não pode avançar! Ninguém vai retirar nossos direitos!

Faça sua pressão agora!

Abortem esse Absurdo


A proteção da vida desde a concepção e o calvário imposto às mulheres – Por Beatriz Galli

A partir dos anos 1980, alguns países latino-americanos modificaram suas constituições para garantir a proteção da vida desde o momento da concepção, reconhecendo direitos absolutos aos fetos e embriões. Foi assim no Chile (que recentemente alterou a legislação ampliando o acesso à interrupção da gestação em alguns casos), Guatemala, Honduras, República Dominicana e El Salvador. Desde então, diversos tribunais constitucionais em vários países da região, bem como órgãos internacionais de proteção de direitos humanos, impuseram limitações a essa proteção. Fizeram isso após analisar reformas legislativas que propunham a descriminalização do aborto ou quando discutiram casos individuais que foram apresentados com base nos compromissos governamentais internacionais para proteção dos direitos humanos das mulheres e meninas.

Com a retomada conservadora no Congresso Nacional, tem-se instaurado no Brasil um caminho semelhante a esses países no sentido de não só barrar avanços, mas impor retrocessos em matérias de direitos sexuais e direitos reprodutivos.

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 29/2015, em tramitação no Senado, é a aposta da vez. Ela propõe a inclusão no artigo 5º da Constituição Federal da seguinte frase: “a inviolabilidade do direito à vida desde a concepção”.

Em seu parecer como relatora, a senadora Selma Arruda (PSL-RS) apresenta argumentos duvidosos em relação às hipóteses do início da proteção da vida que carecem de evidências cientificas e estão baseados na pseudociência para justificar possíveis sequelas do aborto. Ao relacionar o aborto com o aumento de suicídios, depressão, ansiedade, síndrome pós-aborto e câncer de mama, a senadora proposital e levianamente ignora contundentes e sólidas pesquisas que contrapõem este discurso.

Nenhum tribunal considerou que o embrião ou o óvulo fecundado é uma pessoa para fins legais. O direito à vida foi interpretado como o direito que existe a partir do nascimento.
Ao final, ela recomenda que seja acrescentada uma emenda para incluir, no parágrafo 5º do Artigo 5º, as hipóteses legais previstas na atual legislação no Artigo 128, II do Código Penal de 1940, que extinguem a punibilidade quando não houver outro meio de salvar a gestante e se a gravidez resultar de estupro. Entretanto, na vida real, sabemos que tal legislação inviabilizaria o acesso das mulheres à interrupção legal da gestação nesses casos hoje permitidos.

Tanto no direito internacional dos direitos humanos, como no constitucionalismo latino-americano, os direitos humanos têm sido ponderados uns contra os outros, buscando situações de equilíbrio quando existe conflito. Os tribunais constitucionais da região não consideraram que a proteção da vida em gestação é um direito absoluto. Eles também não conferem personalidade jurídica reconhecida ao óvulo fecundado. Ou seja, nenhum tribunal considerou que o embrião ou o óvulo fecundado é uma pessoa para fins legais. O direito à vida foi interpretado como o direito que existe a partir do nascimento.

Além disso, a interpretação dos órgãos internacionais de proteção dos direitos humanos diferenciou entre o interesse legítimo do Estado em proteger a vida pré-natal e a obrigação de respeitar e garantir o direito à vida e aos direitos humanos das pessoas nascidas, particularmente as mulheres. Esses órgãos estabeleceram que os tratados internacionais de direitos humanos não conferem status legal ao embrião que se sobreponha aos direitos humanos reconhecidos das mulheres, como o direito à vida, saúde e dignidade.

Se aprovada, a PEC violaria os direitos humanos das mulheres e meninas, significando um retrocesso.
O entendimento do STF é de que a vida humana em potencial é protegida pela Constituição, mas com intensidade diferente em relação às pessoas já nascidas. Além disso, o tribunal afirmou que a proteção do direito à vida começa com o nascimento, que é o momento em que os seres humanos se tornam titulares de vários direitos fundamentais como liberdade, autonomia, igualdade, segurança, entre outros direitos estabelecidos no artigo 5º da Constituição Brasileira.

A PEC 29 pode criar insegurança jurídica para as mulheres exercerem o seu direito hoje previsto em lei, aumentando o estigma social, facilitando a interposição de mais barreiras e obstáculos ainda maiores para o acesso aos serviços de saúde, contribuindo para o aumento dos abortos inseguros e as mortes evitáveis.

Um dos efeitos mais perversos de uma proposta como essa seria o aumento de casos de criminalização das mulheres que abortam. Portanto, a PEC 29/2015, se aprovada, violaria os direitos humanos das mulheres e meninas, significando um retrocesso de proporções gigantescas e um verdadeiro calvário para as mulheres brasileiras.

*Este artigo é de autoria de colaboradores ou articulistas do HuffPost Brasil e não representa ideias ou opiniões do veículo. Mundialmente, o HuffPost oferece espaço para vozes diversas da esfera pública, garantindo assim a pluralidade do debate na sociedade.

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