Brasil: el Tribunal Supremo concede la libertad al exministro José Dirceu hasta finalizar el caso por corrupción

Segunda Turma do STF manda soltar José Dirceu

Por três votos a um, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu habeas corpus nesta terça-feira para libertar o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu. O petista ficará em liberdade até o STF retomar a análise do recurso dele, o que deve acontecer apenas no próximo semestre. A defesa pediu efeito suspensivo da condenação determinada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Esse julgamento ainda não terminou, mas os ministros resolveram deixar Dirceu em liberdade até a conclusão do caso. O caso é semelhante ao do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que terá o recurso julgado pelo plenário do STF em agosto.

O recurso de Lula chegou a ser pautado para a sessão desta terça-feira. No entanto, como na última sexta-feira o TRF-4 negou o pedido da defesa para enviar o recurso para o STF, o relator da Lava-Jato, Edson Fachin, retirou o assunto de pauta. Diante da insistência da defesa, Fachin determinou na segunda-feira que o recurso seja examinado pelo plenário da Corte, com os onze ministros presentes.

Fachin pediu à Procuradoria-Geral da República (PGR) elaborar um parecer sobre o caso Lula antes. Como esta é a última semana de funcionamento do STF antes do recesso de julho, o recurso do ex-presidente será julgado apenas em agosto, em data ainda a ser marcada pela presidente do tribunal, ministra Cármen Lúcia.

Também nesta terça-feira, a Segunda Turma soltou o ex-tesoureiro do PP João Claudio Genu, igualmente condenado em segunda instância; manteve em liberdade Milton Lyra, apontado como lobista do MDB; declarou ilegal a busca e apreensão realizada em 2016 no apartamento funcional da senadora e presidente nacional do PT, Gleisi Hoffmann; e suspendeu a ação penal contra o deputado estadual Fernando Capez (PSDB-SP) por suposto envolvimento com a máfia da merenda.

O pedido apresentado ao STF por Dirceu foi uma reclamação. A defesa pediu para o réu continuar recorrendo em liberdade com o argumento de que, embora a prisão depois da condenação em segunda instância seja permitida, ela não é obrigatória. Especialmente no caso do petista, que não ofereceria nenhum risco à ordem pública se fosse posto em liberdade. Ao analisar o caso, Toffoli negou o recurso. Afirmou que a decisão do STF sobre segunda instância não deixa margem para ser descumprida, embora ele mesmo tenha discordado da maioria do plenário.

Depois desse voto, Fachin pediu vista, adiando para data indeterminada o julgamento sobre a suspensão dos efeitos da pena de Dirceu. No entanto, Toffoli ponderou, em seguida, que o caso era para a concessão de habeas corpus “de ofício”. O termo jurídico significa que a defesa não fez o pedido, mas o juiz pode conceder o benefíco se identificar algum tipo de ilegalidade no processo. No caso de Dirceu, Toffoli afirmou que havia plausibilidade jurídica do recurso proposto contra a condenação do TRF-4.

Para o ministro, seriam grandes as chances de se revogar a condenação, ou de ser reduzir a pena de Dirceu. Segundo a defesa, o TRF aumentou a pena sem considerar que alguns crimes poderiam estar prescritos, porque o réu tem mais de 70 anos. Os advogados também argumentaram que o direito de defesa de Dirceu foi cerceado na primeira instância.

Os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski concordaram com Toffoli. Celso de Mello, o quinto integrante da Segunda Turma, não estava presente. O habeas corpus terá validade até que Fachin devolva o pedido de vista. Quando o julgamento da reclamação for retomado, o mais provável é que o STF mantenha o benefício. Dirceu foi condenado pelo TRF da 4ª Região a 30 anos e nove meses de prisão por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

No julgamento, Fachin chegou a dizer que o colega estava votando contra a orientação do plenário do STF de determinar a prisão de condenados em segunda instância. Toffoli reagiu.

— Jamais fundamentei contrariamente à execução imediata da pena. Não estou descumprindo a orientação do plenário. Meu voto não tem a ver com a execução imediata da pena. Eu estou falando A e vossa excelência está falando B — disse Toffoli.

— Nós dois estamos entendendo o que estamos falando — retrucou Fachin.

Toffoli esclareceu que seu voto se fundava nas chances de Dirceu ter a pena diminuída pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou pelo STF. Portanto, se o réu fosse mantido preso, haveria o risco de ficar atrás das grades por mais tempo do que a pena final, a ser determinada por tribunais superiores no futuro.

— Estaríamos diante de um excesso de execução — concordou Lewandowski.

Dirceu foi preso em agosto de 2015 por ordem do juiz Sérgio Moro, responsável pelos processos da Lava-Jato na primeira instância. Em junho de 2016, o magistrado determinou que ele deveria ficar preso por 20 anos e dez meses pelos delitos de corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro no processo que envolve a empreiteira Engevix.

Em maio de 2017, a Segunda Turma do STF concedeu liberdade a Dirceu, com o uso de tornozeleira eletrônica. Em setembro do ano passado, no julgamento de um recurso, o TRF-4 aumentou a pena de Dirceu para 30 anos, nove meses e dez dias de reclusão. Por ter sido condenado por um tribunal de segunda instância, Dirceu voltou para a prisão em maio deste ano.

O Globo


Entenda como a decisão de soltar Dirceu afeta o caso de Lula

O recado da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira foi claro: se tivesse sido julgado o recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ele estaria livre agora. A situação jurídica do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu é semelhante à de seu companheiro. Dirceu conseguiu um habeas corpus por sugestão do relator do processo, Dias Toffoli.

O pedido de Lula chegou a ser pautado na Segunda Turma, composta por cinco ministros. Mas o relator do caso, Edson Fachin, preferiu levar o processo para o plenário do STF, com os onze ministros da Corte. Com mais ministros votando, o destino de Lula poderá ser diferente.

Para conceder um habeas corpus a Dirceu, Toffoli argumentou que o recurso apresentado pelo petista contra a condenação do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região tinha “plausibilidade jurídica”. Ou seja: quando o recurso for julgado pelo STF e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), existem argumentos fortes o suficiente para provocar a redução da pena imposta pelo TRF. A liberdade foi concedida para evitar que Dirceu fique mais tempo que o necessário atrás das grades, caso a pena seja mesmo revista.

O recurso de Dirceu sobre o efeito suspensivo da condenação não chegou a ser julgado, porque Fachin pediu vista. Mas Dirceu aguardará essa decisão em liberdade. Como os argumentos apresentados pela defesa de Lula são semelhantes, o ex-presidente teria a mesma chance de ser libertado hoje pela Segunda Turma. Embora pudesse ser colocado em liberdade, os efeitos da condenação não teriam sido suspensos. Ou seja, Lula continuaria impedido de se candidatar à Presidência da República. Isso porque um dos efeitos da condenação é justamente a inelegibilidade do réu.

Toffoli insistiu, em seu voto, que não se tratava de flexibilizar a decisão do STF de determinar a prisão do réu logo depois da condenação em segunda inst’ncia. No entanto, ao julgar se o condenado pode obter efeito suspensivo da condenação para recorrer aos tribunais superiores, o STF poderá adiar, na prática, o início do cumprimento da pena. É exatamente o que Lula quer. O assunto gerou discussão entre Toffoli e Fachin no julgamento de hoje.

— Meu voto não tem a ver com a execução imediata da pena. Eu estou falando “A” e vossa excelência está falando “B” — disse Toffoli.

— Nós dois estamos entendendo o que estamos falando — retrucou Fachin.

Em agosto, o tema será julgado no plenário, quando Fachin votar no recurso de Lula. Em termos jurídicos, não é de segunda inst’ncia que se trata. Mas é assim que o cidadão comum vai entender.

O Globo

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